Ex-prefeito de Trindade é denunciado por irregularidades
O MPF apurou inexistência de processo licitatório para a aquisição dos alimentos, desvio de finalidade na aplicação dos recursos financeiros e falta de prestação de contas
O Ministério Público Federal em Goiás (MPF), pelo Núcleo de Combate à Corrupção, ofereceu denúncia contra o ex-prefeito de Trindade George Morais Ferreira por dispensa indevida de licitação e desvio de finalidade na aplicação de verbas federais destinadas à execução do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) e Programa Nacional de Alimentação Escolar para Creches (PNAE/Creche ou PNAC). Tais programas consistem na transferência direta de recursos financeiros do governo federal, em caráter suplementar, aos Estados, Distrito Federal e Municípios, para a aquisição exclusivamente de gêneros alimentícios destinados à merenda em escolas e em creches.
O Município de Trindade recebeu do FNDE, no período de 2002 a 2007, R$ 1.113.388,80 referentes a verbas do PNAE e R$ 65.047,74 do PNAC, valores correspondentes aos apurados em 2008. Embora procurado para manifestar-se e apresentar documentação que comprovasse a existência de processos licitatórios para aquisição dos alimentos, o ex-prefeito não se manifestou. O procurador-geral do Município apresentou, exclusivamente, os extratos bancários das contas vinculadas ao PNAE e PNAC sem, no entanto, apresentar quaisquer notas fiscais, empenhos, entre outros documentos solicitados.
Para o procurador da República Helio Telho Corrêa Filho, autor da denúncia, o ex-prefeito infringiu o art. 89 da Lei das Licitações (Lei nº 8.666/93) por dispensa indevida de licitação, cuja pena prevista é a de detenção de três a cinco anos e multa. Infringiu, também, o art. 1º, incisos IV e VII, do Decreto-Lei nº 201/67, que dispõe sobre a responsabilidade dos prefeitos, por aplicar verba pública em desacordo com os programas a que se destinam e por deixar de prestar contas, o que, nesse caso, enseja pena de detenção de três meses a três anos.
Improbidade administrativa – O Núcleo de Combate à Corrupção, pelos mesmos fatos, ajuizou, em dezembro de 2013, ação de improbidade administrativa. Na ação de improbidade, o MPF requer a condenação do ex-prefeito às penas previstas no artigo 12, incisos I, II e III, da Lei n.º 8.429/1992, ou seja, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio; ressarcimento integral do dano; perda da função pública; suspensão dos direitos políticos, de oito a dez anos; pagamento de multa civil de até três vezes o valor do acréscimo patrimonial e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de dez anos.