Ex-prefeito de Uauá está sendo ‘beneficiado’, através da Justiça, por não ter seu endereço onde reside localizado

 
Ação Popular
 
Está ficando cada dia mais difícil e complicado para um Oficial de Justiça localizar o paradeiro do ex-prefeito do município de Uauá (BA), Jorge Lobo (PMDB), para cumprimento de Mandados de Citação, através de Cartas Precatórias, com a finalidade de apresentação ou não de Defesa em Ações Civis Públicas por Improbidade Administrativa e Ações de Execução.
jorge lobo e jairo2
O ex-prefeito é sempre visto no município de Uauá nos finais de semana e feriados fazendo campanha para prefeito em 2016. Em um dos momentos de euforia estava ao lado do presidente da Câmara, vereador Jairo Rocha fazendo farra
 
São diversas as notificações oriundas da Comarca de Uauá, que estão sendo devolvidas uma a uma por conta do ex-prefeito não estar sendo encontrado, conforme as diversas Certidões lavradas por alguns Oficiais de Justiça das Varas Cíveis e da Fazenda Pública de Juazeiro.
 
Como se vê a seguir, além das que já foram devolvidas, ainda existem 05 (cinco) Cartas Precatórias para serem cumpridas, mas que, certamente, a exemplo das outras, também deverão ser devolvidas ao Juízo Deprecante.
 
Comarca de Juazeiro – Bahia:

 

 Carta Precatória Cível / Obrigação de Fazer / Não Fazer

Réu: JORGE LUIZ LOBO ROSA
Recebido em: 09/10/2015 – 1ª Vara de Feitos de Rel de Cons. Cível e Comerciais

 Carta Precatória Cível / Improbidade Administrativa

Réu: JORGE LUIZ LOBO ROSA
Recebido em: 09/10/2015 – 3ª Vara de Feitos de Rel de Cons. Cível e Comerciais

 Carta Precatória Cível / Improbidade Administrativa

Réu: JORGE LUIZ LOBO ROSA
Recebido em: 13/10/2015 – 2ª Vara de Feitos de Rel de Cons. Cível e Comerciais

 Carta Precatória Cível / Liquidação / Cumprimento / Execução

Réu: JORGE LUIZ LOBO ROSA
Recebido em: 13/10/2015 – 1ª Vara da Fazenda Pública

 Carta Precatória Cível / Improbidade Administrativa

Réu: JORGE LUIZ LOBO ROSA
Recebido em: 06/10/2015 – 1ª Vara de Feitos de Rel de Cons. Cível e Comerciais

 Procedimento Ordinário / DIREITO CIVIL

Autor: JORGE LUIS LOBO ROSA
Recebido em: 29/07/2015 – 1ª Vara da Fazenda Pública

Observe-se que são cinco precatórias ainda restantes na Comarca de Juazeiro onde o Sr. JORGE LUIZ LOBO ROSA figura como RÉU, mas que também existe um Procedimento Ordinário  onde consta o citado ex-gestor como AUTOR, na 1ª Vara da Fazenda Pública, onde lá consta, exata e verdadeiramente, o endereço completo e correto do mesmo e que bate com os endereços constantes das Cartas Precatórias…

jorge lobo cara de mala
É muito estranho a não localização do paradeiro do Lobo com ele desfilando pelas ruas de Juazeiro e Uauá


É público e notório que o ex- gestor tem residência fixa e certa no Condomínio Bosque dos Cajueiros,  o ex-prefeito tem ligação com uma empresa juntamente com um de seus irmãos, ajudando na administração com endereço à Rua Argentina,  Bairro da Coréia, ao lado do Colégio Paulo VI. Tudo indica que ele anda se escondendo, mas só se esconde quando, certamente, é avisado por alguém.


Como se fosse por ironia do destino, ele nunca é encontrado, mas, no entanto, ele é visto a toda hora nas ruas de Juazeiro e nos finais de semana fazendo campanha eleitoral em Uauá….  É realmente, muito estranho….


De acordo com levantamento realizado pela reportagem do AP, recentemente foram devolvidas para a Comarca de Uauá, diversas Cartas Precatórias contendo Certidões de Oficiais de Justiça de Juazeiro onde se consta que o mesmo não reside nos endereços onde ele mora em Juazeiro…


Sabe-se, ainda, que existem mais quatro (04) Mandados de Citação em Cartas Precatórias para serem cumpridos, sendo duas (02) na Primeira Vara Cível, uma (01) na Segunda Vara Cível e uma (01) outra na Terceira Vara Cível.


Todas essas Ações poderão ser retardadas, devido à estranha não localização dos endereços ou do paradeiro do Réu.

 
No dia 4 de agosto deste ano, o ex-gestor conseguiu uma liminar na 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Juazeiro que suspendia os efeitos do Parecer do TCM/BA e que proibia a Câmara de Vereadores de apreciar e votar as contas do ano de 2012 que foram rejeitadas pelo Tribunal de Contas dos Municípios (TCM).
 
No dia 7 de outubro o Tribunal de Justiça da Bahia derrubou a liminar, através da concessão de efeito suspensivo à mesma, em Agravo de Instrumento junto ao Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, interposto pelo Estado da Bahia, através da PGE – Procuradoria Geral do Estado, e, por consequência lógica, a Câmara Municipal de Uauá ficou liberada para colocar em pauta a votação da Prestação de Contas do ex-gestor, no Exercício de 2012, até mesmo porque já foram julgadas pela Câmara a Prestação de Contas do Exercício de 2013, já na gestão do Prefeito Olímpio Cardoso Filho, em total desobediência à ordem cronológica dos Projetos, o que é, deveras, muito estranho.
 
Com a palavra as Autoridades Judiciárias competentes, o Ministério Público Estadual e Federal, bem assim, o Sr. Presidente da Câmara Municipal de Uauá, JAIRO ROCHA e a Mesa Diretora da Câmara.

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