Ex-prefeito é condenado a 10 anos de prisão por burlar licitações da merenda escolar
O ex-prefeito do Município de Canguaretama, Jurandir Freire Marinho, foi condenado a 10 anos e dois meses de detenção mais o pagamento de multa superior a R$ 20 mil. A pena é resultado de condenação em denúncia do Ministério Público Federal no Rio Grande do Norte (MPF/RN), pela simulação de procedimentos licitatórios para aquisição de alimentos da merenda escolar, nos anos de 2003, 2004 e 2005. Além do ex-prefeito, o empresário João Alberto Fernandes Teixeira da Silva também foi condenado. Os dois poderão recorrer da sentença em liberdade.
“Para que os crimes não fossem descobertos, quando das prestações de contas, foram confeccionados, posteriormente às contratações, documentos públicos e privados para simular a ocorrência dos Convites. Os documentos foram assinados pelo prefeito, pelo proprietário da empresa, juntamente com os servidores da Comissão Permanente de Licitações e pela Assessoria Jurídica em datas retroativas”, destaca a denúncia.
Na sentença condenatória, o juiz federal Francisco Eduardo Guimarães Farias observa que os membros da Comissão Permanente de Licitação incumbidos da realização dos convites não tinham conhecimento mínimo sobre procedimentos licitatórios. “(…) A servidora de nome T.B.L.S, suposta presidente da comissão no ano de 2003, consta de documentos referentes aos nove convites em comento, sendo que tal servidora não sabia sequer a lei que regia os certames licitatórios”, destaca.
Por outro lado, a empresa Fernandes e Teixeira LTDA. fraudou os contratos, elevando os preços dos itens contratados, causando prejuízo ao erário da ordem de R$ 43.561,55. Em sua defesa, o ex-prefeito Jurandir Marinho chegou a alegar que não entendia de procedimentos licitatórios e que delegava aos membros da Comissão de Licitação.
Para o procurador da República Kleber Martins de Araújo, “não é dado a quem assume o mandato de prefeito municipal, gestor máximo e ordenador de despesas da comuna, a possibilidade de simplesmente não se inteirar das suas obrigações e deveres. Nisso se inclui o dever de procurar conhecer pelo menos o mínimo, o básico, o comezinho de licitações, bem como verificar se cada um dos certames que promove se encontra conforme os ditames da Lei nº 8.666/93 e os princípios da legalidade e da moralidade; fazer isso não é uma faculdade do prefeito, mas uma de suas mais básicas obrigações”.
Jurandir Freire Marinho e João Alberto Fernandes Teixeira da Silva poderão recorrer ao Tribunal Regional Federal da 5ª Região.
No município baiano de Curaçá, vereadores fizeram representação no Ministério Público Federal denunciando a compra de carne de bode por R$ 25,00, enquanto que o valor no comercio custa de R$ 10,00 a R$ 12,00. Outros produtos com preços superfaturados foram anexados ao processo. Ainda assim, outros casos estão sendo investigados o que poderá complicar a vida do prefeito Carlos Brandão.