Ex-prefeito e empresário condenados por terem metido a mão na grana da educação

 

Punição foi por crime de responsabilidade. Réus causaram prejuízo de mais de R$ 58 mil na área da educação

O Ministério Público Federal em Sousa, na Paraíba (MPF/PB), obteve a condenação do ex-prefeito de Santa Cruz Francisco Ferreira Sobrinho e do empresário Antônio Carneiro Filho pela prática de crime de responsabilidade previsto no artigo 1º, inciso I, do Decreto Lei n. 201/67. Ambos foram condenados à pena de prisão de 6 anos e 8 meses. O Município de Santa Cruz (PB) está localizado a 453 km de João Pessoa, no sertão do Estado.

Após o trânsito em julgado da sentença, devem ser impostas aos réus como efeitos da condenação a inabilitação, por cinco anos, para o exercício de cargo e função pública, eletivo ou de nomeação, bem como a perda dos cargos públicos que porventura ocuparem. Também foi fixado o pagamento de R$ 58.879,42 como valor mínimo de reparação dos danos causados. Os réus responderam o processo em liberdade e já interpuseram recurso, que será analisado pelo Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5). 

Na sentença, a Justiça reconhece que as circunstâncias que permeiam a execução do convênio “espancam qualquer dúvida a respeito do dolo de ambos os acusados, denotando o superfaturamento da obra de construção do núcleo pedagógico de Santa Cruz (PB), com vistas a possibilitar o desvio dos recursos públicos em proveito dos envolvidos no esquema. Para tanto, concorreram diretamente o então prefeito e o proprietário da empresa Terramoto Construções Ltda”.

Detalhes do caso – Na ação penal, o MPF/PB expôs que, em 29 de junho de 1996, foi celebrado o Convênio nº 5.383/1996 entre o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) e o Município de Santa Cruz (PB). O objeto era a construção de Núcleo Pedagógico de Iniciação ao Trabalho no município e o valor destinado era de R$ 128.125,80.

O ex-prefeito e o empresário desviaram verbas federais por meio da apresentação de planilha de orçamento com valores superfaturados e pelo fornecimento de recibos ideologicamente falsos, que atestavam a realização de serviços não executadas. A empresa Terramoto Construções Ltda. (de propriedade de Antônio Carneiro Filho) emitia as notas fiscais que atestavam a realização de serviços não realizados.

O valor do desvio foi quantificado em R$ 58.879,42 pelo Instituto Nacional de Criminalística. Sobre esse ponto, frisa a sentença que “embora a defesa argumente que houve a homologação da prestação de contas por parte do FNDE, o laudo do Instituto Nacional de Criminalística demonstra de forma clara e objetiva que houve superfaturamento na execução da obra, com o pagamento de serviços que não foram executados, sendo suficiente para caracterizar a ocorrência do desvio de recursos públicos”.

Para consulta: Ação Penal Pública nº 0002950-70.2002.4.05.8201 (8ª Vara Federal), ajuizada em 7 de junho de 2002.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *