Ex-prefeito Luiz Caetano tem os bens bloqueados
O ex-prefeito de Camaçari, Luiz Caetano, foi condenado ao pagamento de uma multa no valor de R$ 5 mil por realização de propaganda eleitoral antecipada. A decisão confirmou medida liminar concedida em março último para retirada da publicidade, a pedido da Procuradoria Regional Eleitoral na Bahia (PRE/BA). De olho no pleito de 2014, o político divulgou propaganda sobre o destino dos royalties do petróleo para o estado e municípios baianos, acompanhada de sua fotografia.
O procurador Regional Eleitoral Sidney Madruga afirma que a propaganda eleitoral antecipada teve o objetivo de lançar – de forma deliberada, ostensiva e prematura – a candidatura de Caetano ao governo estadual. “Embora não contemple pedido explícito de voto, a propaganda estimula psicologicamente o consumidor, já que os anúncios mais eficazes não são aqueles endereçados ao consumo consciente, mas sim os de mensagem implícita, preordenada a agasalhar-se no subconsciente do consumidor”, afirma na representação.
Por meio dos outdoors, peças publicitárias com forte apelo visual e de comunicação instantânea, o político também divulgou diversas mensagens de felicitações, passagem de ano e agradecimentos em vários pontos do estado, tudo com o objetivo de se promover e ficar em posição de destaque em relação aos demais pré-candidatos, uma injusta vantagem na corrida eleitoral.
Convênios foram alvo
Aliado a isso, a pedido do Ministério Público Federal na Bahia (MPF/BA), a Juíza Federal da 14ª Vara da Justiça Federal decretou a indisponibilidade de bens do ex-prefeito de Camaçari/BA, da Fundação para o Desenvolvimento Sustentável (Fundese) e do ex e da atual presidente da referida fundação.
A Justiça determinou o bloqueio dos bens dos acionados até o limite de R$ 2 milhões por irregularidades na execução de um convênio com o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT). (Tribuna)