Ex-prefeitos de Araçás (BA) e mais três são condenadas por desvio de recursos da educação
Os ex-gestores José Coelho Irmão e Lúcia Helena Oliveira apropriaram-se de recursos oriundos do Fundef, PDDE, Pnate, Pnae e PAB.
A pedido do Ministério Público Federal na Bahia (MPF/BA), a Justiça Federal condenou os ex-prefeitos do município de Araçás (BA), a 131km de Salvador, José Coelho Irmão e Lúcia Helena Oliveira, a ex-secretária de educação Maria Goreth Bastos Rocha Coelho e mais dois empresários, Antônio César Oliveira Albuquerque e Marcos Antônio Bastos Rocha, por desvio de recursos da educação. Os réus apropriaram-se indevidamente de verbas do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef) e dos programas Dinheiro Direto na Escola (PDDE), Nacional de Apoio ao Transporte Escolar (Pnate), de Alimentação Escolar (Pnae) e de Atenção Básica (PAB).
1997 a 2004 – Durante os mandatos compreendidos entre os anos de 1997 a 2000 e 2001 a 2004, Irmão, em conluio com Albuquerque, Rocha e Maria Goreth, montou um esquema de desvio e apropriação de verbas públicas federais, oriundas do Fundef, por meio de empresas fantasmas, causando lesão aos cofres públicos.
Ao fiscalizar o município, a Controladoria Geral da União (CGU) detectou a malversação de recursos nas gestões dos sentenciados. No caso de Irmão, a CGU apurou sérias ilicitudes na aplicação de recursos federais durante sua gestão, dentre as quais a contratação da empresa “Choice Seleção e Desenvolvimento de Pessoal”, de propriedade de Antônio César Oliveira Albuquerque, que convivia com a sobrinha do ex-gestor, para a capacitação de professores da rede municipal de ensino, realizando pagamentos nos valores de 85 e 40 mil reais. Conforme investigação, os professores negaram a realização do treinamento e afirmaram desconhecer a empresa contratada, que também não foi localizada no endereço constante nas notas fiscais. Foram detectadas, ainda, irregularidades nas licitações de ambos os processos de pagamento.
O ex-gestor chegou a contratar, também, a empresa “Prestadora de Serviços Jomar”, cujo sócio-diretor era Rocha, irmão da então secretária de Educação e nora do prefeito, Maria Goreth, para locação de veículos por meio de licitações forjadas. Além disso, a CGU detectou o superfaturamento dos referidos contratos em cerca de duas vezes o valor praticado no mercado. A empresa recebeu da prefeitura mais de 500 mil reais. O ex-gestor contratou, ainda, a empresa “Assessoria Contábil Pública e Privada” sem a devida comprovação das despesas realizadas com os recursos do Fundef.
2005 a 2008 – Lúcia Helena Oliveira, durante o mandato de 2005 a 2008, também malversou recursos federais do PDDE, Pnate, Pnae e PAB, com flagrante desrespeito às regras de licitação e contratos da administração pública, bem como desvio em proveito próprio e alheio.
Segundo a ação de controle da CGU, a ex-prefeita efetuou a compra de nove mil reais em material de expediente para as escolas do município, com a empresa “Dinúbia Comercial de Papéis”, sem realizar licitação nem justificar a correspondente dispensa com recursos do PDDE. Lúcia empregou mais de 79 mil reais em verbas do Pnate em pagamentos de contratos de serviços de transporte escolar sem licitação. Da mesma forma, a ré adquiriu gêneros alimentícios para merenda escolar no valor de mais de 150 mil reais, provenientes do Pnae, utilizando-se indevidamente do fracionamento das despesas para evitar a realização de licitação.
Durante a gestão de Lúcia, a CGU verificou diversas irregularidades em nove convites realizados para a aquisição de gêneros alimentícios com verbas do Pnae, somando mais de 195 mil reais em recursos empregados de forma irregular. Além disso, a controladoria identificou superfaturamento nos contratos decorrentes dessas licitações simuladas e frustradas, a exemplo da contratação da empresa “HF Comercial de Papéis”, que recebeu mais de 86 mil em recursos federais. A ex-prefeita simulou, ainda, a compra de um ar-condicionado e de materiais odontológicos com recursos do PAB.
Sentença – Em função dos delitos, o juiz responsável pela 17ª Vara Federal, Antônio Oswaldo Scarpa, condenou Irmão, Albuquerque, Rocha e Maria Goreth às sanções previstas para o crime de apropriação ou desvio de bens ou rendas públicas (art. 1° do Decreto-Lei n. 201/67). com penas fixadas em três anos e seis meses para o primeiro réu, três anos para os dois seguintes e dois anos para a última. Como os sentenciados se enquadram nos requisitos do art. 44, incisos I a II do Código Penal, as penas privativas de liberdade foram substituídas por duas penas restritivas de direitos, consistentes em prestação de serviço à comunidade ou a entidades públicas e em prestação pecuniária no pagamento de 20 salários mínimos para os três primeiros e cinco salários mínimos para a última.
Da mesma forma, a ré Lúcia Helena foi condenada por apropriação ou desvio de bens ou rendas públicas e por dispensa irregular de licitação (art. 89, da Lei n. 8.666/93), com pena fixada em dois anos de reclusão e mais três anos e seis meses de detenção em regime semiaberto, pelos respectivos delitos cometidos. Em razão da pena aplicada, a ex-gestora não foi beneficiada com a conversão da pena privativa de liberdade em restritiva de direito.