Ex-secretário de Floresta é condenado por corrupção passiva
O juiz da Vara Única da Comarca de Floresta, Marcus César Sarmento Gadelha, condenou o ex-secretário de administração do município, Fernando Cavalcanti Ribeiro, por corrupção passiva. O réu deverá cumprir oito anos e seis meses de reclusão, inicialmente em regime fechado, no presídio Dr. Edvaldo Gomes, em Petrolina. O ex- secretário não poderá recorrer em liberdade e também deverá arcar com o pagamento das custas processuais. O magistrado também expediu um mandado de prisão. A decisão foi proferida nesta segunda-feira (30). O número do processo é 0000162-81.2010.8.17.0620.
Segundo denúncia do Ministério Público de Pernambuco (MPPE), o município de Floresta firmou, em 2009, um acordo judicial com Olímpia Nogueria Ferraz no qual pagaria o valor de R$ 169.444,67 em cinco parcelas de R$ 33.888,93. Contudo, ao pagar as duas primeiras parcelas do acordo, o réu teria efetuado depósitos em sua conta pessoal. No dia 14 de agosto de 2009, a quantia depositada foi de R$ 11.464,84. Quatro dias depois, o ex-secretário depositou R$ 8 mil e, em dez de setembro de 2009, R$ 8.232,42.
De acordo com o MPPE, Fernando Cavalcanti Ribeiro praticou corrupção passiva. O delito, que consiste em solicitar ou receber, para si ou para outro, vantagem indevida em razão da função exercida, está previsto no artigo 317 do Código Penal Brasileiro. Em sua defesa, o acusado confirmou os depósitos, mas destacou que eles seriam destinados ao pagamento de honorários advocatícios, mas não comprovou as suas alegações. O juiz ainda destacou na sentença que os honorários seriam pagos a um advogado que nunca atuou no processo.
Sobre a culpabilidade do réu o magistrado escreveu. “A conduta do réu apresenta reprovabilidade acentuada. O acusado tinha plena consciência da sua conduta, podia ter agido de forma diversa e seu comportamento é reprovável, uma vez que demonstra a utilização de função pública para cometimento de ilícito penal decorrente de sua conduta ímproba”, escreveu.
O magistrado ainda destacou que a ação de Fernando Cavalcanti resultou na desmoralização da administração pública municipal, com menosprezo à confiança que lhe foi depositada. O ato também causou prejuízo ao erário municipal. (JC)