Ex-secretários de saúde de Belém são processados por improbidade
O Ministério Público Federal no Pará entrou com ação de improbidade contra os ex-secretários de Saúde de Belém Carlos Antônio de Aragão Vinagre e Sérgio de Souza Pimentel, contra três ex-servidores da Secretaria Municipal de Saúde e contra cinco empresas envolvidas em fraudes com verbas federais. As irregularidades ocorreram na gestão dos recursos para a compra de medicamentos recebidos pelo Município de Belém do Fundo Nacional de Saúde durante os anos de 2009 e 2010.
Nos dois anos, a prefeitura recebeu mais de R$ 12 milhões em recursos federais para compra de medicamentos. Mas os relatórios do Departamento Nacional de Auditoria do SUS (Denasus) e da Controladoria Geral da União (CGU) apontam diversas irregularidades na compra e distribuição de medicamentos. As investigações começaram pela Concorrência Pública nº 3/2010, em que foram descobertas diversas irregularidades.
Tantas que a CGU e o Denasus ampliaram a investigação para incluir mais uma licitação. Uma das irregularidades é que a prefeitura deveria depositar uma contrapartida aos recursos federais, completando a verba para aquisição de todos os medicamentos necessários. Tanto em 2009 quanto em 2010, a contrapartida municipal não foi depositada.
“Constatou-se a falta de aplicação, pelo Município de Belém, do valor de quatro milhões e quinhentos e sessenta e quatro mil reais no programa Farmácia Básica nos exercícios de 2009 a 2010”, relata a ação do MPF. A ausência de contrapartida prejudica a população, porque impede o atendimento total da demanda de medicamentos e insumos para saúde.
Além disso, a CGU e o Denasus detectaram ausência de prestação de contas de parte dos recursos repassados e irregularidades graves nas duas licitações de medicamentos: fraude ao caráter competitivo da licitação e sobrepreço. Depois das falhas nas concorrências, vieram falhas na distribuição. Apesar de os medicamentos terem sido adquiridos, houve problema sério de desabastecimento em algumas unidades de saúde da capital paraense.
Se condenados, os réus (veja nomes abaixo) podem sofrer as penas previstas na Lei de Improbidade Administrativa: perda dos bens, ressarcimento integral dos danos causados ao erário, perda das funções públicas, suspensão dos direitos políticos por oito anos, proibição de contratar com o poder público e multa.
O processo tramita na 1ª Vara da Justiça Federal em Belém e será julgado pelo juiz Rafael Lima da Costa.