Exame psicológico não pode eliminar candidatos em concurso
O entendimento da Primeira Turma do STJ é que o exame psicológico “pode ser utilizado como meio de apurar a saúde mental do candidato, mas jamais para excluí-lo do concurso”.
A decisão, anunciada nesta quinta-feira (6), foi tomada no dia 18 de fevereiro e deve ser publicada nos próximos dias. Ela vale apenas para esse concurso e somente para o candidato que moveu a ação. Outros interessados que quiserem reverter uma situação semelhante, nesse ou em outros concursos no Distrito Federal ou em qualquer estado, também devem entrar na Justiça.
O Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJDF) já havia decidido a favor do candidato anteriormente, mas o governo do Distrito Federal (GDF) entrou com recurso especial. Os cinco ministros do STJ, incluindo o relator, Ari Pargendler, decidiram contrariamente a esse recurso. Outros, porém, ainda podem ser interpostos, caso seja do interesse do GDF.
“A aptidão psicológica não pode significar mais do que saúde mental, mas o item oito do edital impôs, na interpretação que lhe deu a autoridade administrativa, uma avaliação psicológica que, para dizer o menos, frustra o direito constitucional de acesso aos cargos públicos”, concluiu o relator na decisão.