Explosões a banco em Pernambuco atrapalham processo eleitoral

Banco 1

Cássio Oliveira

Ações criminosas contra agências bancárias com uso de explosivos já fazem parte de uma triste rotina em Pernambuco. Agora, além de prejudicar a vida dos usuários, os ataques estão dificultando a abertura de contas por parte de partidos políticos – que já foram alertados pelo Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) sobre o prazo para realizar o procedimento.

Nessa quarta-feira (10), o TRE-PE alertou aos candidatos e partidos quanto ao prazo de abertura de conta específica para as Eleições Municipais de 2016. Esta é a exigência prevista no art. 22 da Lei n.º 9.504/97 (Lei das Eleições), bem como no art. 7º da Resolução TSE n.º 23.463/2015, que dispõe sobre a arrecadação e os gastos de recursos por partidos políticos e candidatos e sobre a prestação de contas no pleito eleitoral deste ano. Os candidatos têm até dez dias após a concessão do CNPJ pela Receita Federal para abrir a conta, enquanto o prazo para os partidos é 15 de agosto.

A abertura da conta bancária de campanha deverá ser realizada pelos partidos políticos e candidatos na Caixa Econômica Federal, no Banco do Brasil ou em outra instituição financeira com carteira comercial reconhecida pelo Banco Central do Brasil e deverá ser cumprida mesmo que não ocorra arrecadação ou movimentação de recursos financeiros.

O problema é que, em alguns municípios, agências ficaram indisponíveis após ataques realizados por bandidos e por isso não podem realizar a abertura das contas. De acordo com o Sindicato dos Bancários de Pernambuco, alguns funcionários estão sofrendo, pois são acusados de “não querer abrir as contas, mas na verdade eles não estão podendo realizar o procedimento”.

“Em cidades como Sanharó (Agreste) e Jatobá (Sertão), após os ataques, as agências estão impossibilitadas de realizar abertura de conta e o que está funcionando nestes municípios são postos de atendimento do Bradesco, mas que só abrem conta de pessoa física e não de pessoa jurídica”, explicou o diretor jurídico do Sindicato, João Rufino.

Foto: Reprodução / TV Jornal
Agência destruída em Sanharó. Foto: Reprodução / TV Jornal

Suspeitos fortemente armados destruíram uma agência do Banco do Brasil de Sanharó, após explosão de caixas no dia 19 de julho. Antes, no dia 17 de maio, um posto de atendimento, também do BB no distrito de Itaparica, em Jatobá, no Sertão pernambucano foi avariado.

Ainda de acordo com o diretor, as agências que estiverem com este problema devem encaminhar um aviso ao TRE-PE para que seus funcionários não sejam responsabilizados por não abrirem as contas.

Vale ressaltar, que conforme a Lei n.º 13.165/2015 (Minirreforma Eleitoral), não estão obrigadas a abrir a conta bancária de campanha as candidaturas para Prefeito e Vereador em Municípios onde não haja agência bancária ou posto de atendimento bancário. E, nos termos da Resolução TSE n.º 23.463/2015, também não estão obrigados a abrir conta bancária os candidatos a vice-prefeito, a quem é facultada a abertura de conta, ressaltando-se que, se o fizerem, os respectivos extratos bancários deverão compor a prestação de contas dos titulares.

Em Petrolina, uma reportagem publicada no Blog da Josélia afirma que candidatos a vereador estão tendo problemas com as agências bancárias para abrirem suas contas. “Algumas agências alegam ter número insuficiente de funcionários, o que não é problema dos candidatos. As agências bancárias são obrigadas a abrirem as contas em até três dias segundo resolução do TRE”, diz a blogueira.

“Alguns candidatos já denunciaram a Caixa Econômica Federal e o Banco do Brasil. Do jeito que vai alguns candidatos só terão as contas abertas depois da eleição”, conclui Josélia. Entretanto, de acordo com o Sindicato dos Bancários, não existem relatos deste problema, ainda, em Petrolina.

PRAZO PARA OS PARTIDOS

Foto: Elza Fiúza/ABr
Foto: Elza Fiúza/ABr

A Justiça Eleitoral lembra ainda que os prazos para abertura de contas dos candidatos e partidos políticos são diferentes. Neste caso, os candidatos terão até dez dias, após a concessão do CNPJ pela Receita Federal, para a efetuação da abertura, devendo apresentar os seguintes documentos:

1. Requerimento de Abertura de Conta Bancária (RAC), disponível na página dos tribunais eleitorais na internet;
2. Comprovante de inscrição no CNPJ para as eleições, disponível na página da Secretaria da Receita Federal do Brasil na internet (www.receita.fazenda.gov.br);
3. Nome dos responsáveis pela movimentação da conta bancária com endereço atualizado.

Os partidos, terão até o dia quinze (15) de agosto de 2016, caso ainda não tenha sido aberta a conta “Doações para Campanha”, utilizando o CNPJ próprio já existente, com a apresentação dos seguintes documentos:

1. Requerimento de Abertura de Conta Bancária, disponível na página do Tribunal Superior Eleitoral na internet;
2. Comprovante da inscrição no CNPJ, disponível na página da Secretaria da Receita Federal do Brasil na internet (www.receita.fazenda.gov.br);
3. Certidão de Composição Partidária, disponível na página do Tribunal Superior Eleitoral na internet (www.tse.jus.br);
4. Nome dos responsáveis pela movimentação da conta bancária com endereço atualizado.

ROTINA DE INSEGURANÇA

Foto: Bob Fabisak / JC Imagem
Foto: Bob Fabisak / JC Imagem

Matéria publicada pelo NE10, no último dia 5 de agosto, revela que o número de explosões a banco no interior de Pernambuco subiu 35% este ano em relação ao ano passado. Já os arrombamentos cresceram em 105%. No total, 78 agências bancárias foram alvo de bandidos, o que faz com que várias cidades fiquem sem atendimento.

Veja na reportagem do TV Jornal Meio-Dia, da TV Jornal no interior:

No último dia 18 de julho, moradores de Macaparana, na Zona da Mata Norte de Pernambuco, realizaram um protesto pois há mais de 3 meses, enfrentam problemas quando precisam de algum serviço do Banco do Brasil.

A agência, que é a única da cidade, está fechada desde que um grupo explodiu a parede e o cofre do local em abril deste ano e fugiu com todo o dinheiro.

Em nota, o Banco do Brasil lamentou os transtornos enfrentados pelos moradores de Macaparana, ocasionado “por fatores externos e alheios ao Banco”. “O BB informa que está presente também com outras agências em localidades próximas – além do atendimento via Banco Postal e correspondentes bancários. Em função dos impactos causados pela última ação criminosa na agência, que não se limitam apenas à parte financeira, o Banco procede avaliações internas e ainda não há previsão de normalização do atendimento na unidade”, diz trecho da nota.

FUNDO PARTIDÁRIO

Foto: Marcos Santos/ USP Imagens
Foto: Marcos Santos/ USP Imagens

Para os candidatos e partidos políticos que forem utilizar recursos do Fundo Partidário (Fundo de Assistência Financeira aos Partidos Políticos) na campanha eleitoral, o art. 8º da Resolução TSE n.º 23.463/2015 estabelece que é necessária a abertura de conta bancária distinta e específica para o recebimento e a utilização desses recursos.

Ressalte-se que, quanto ao partido político que aplicar recursos do Fundo Partidário na campanha eleitoral, este deverá fazer a movimentação financeira diretamente na conta bancária do Fundo Partidário estabelecida no art. 43 da Lei n.º 9.096/95.

Vale ressaltar que a Lei das Eleições, em seu art. 22, §3º, prevê que o uso de recursos financeiros para pagamentos de gastos eleitorais que não provenham das contas bancárias específicas acima mencionadas implicará a desaprovação da prestação de contas do partido ou candidato; comprovado abuso de poder econômico, será cancelado o registro da candidatura ou cassado o diploma, se já houver sido outorgado.

Fonte: JC

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