‘Família Unida’: Justiça mantém prisão de 18 participantes de grupo no WhatsApp da facção PCC no Interior do Ceará
Os investigados atuavam principalmente na cidade de Boa Viagem. O Ministério Público do Ceará denunciou 49 pessoas por participarem dos grupos, na rede social

A Justiça Estadual manteve a prisão preventiva de 18 acusados de integrar a facção criminosa paulista Primeiro Comando da Capital (PCC), que participavam de grupos na rede social WhatsApp pertencentes à organização criminosa, intitulados de “Família Unida” e “Sintonia de Boavig”. O Ministério Público do Ceará (MPCE) denunciou 49 pessoas por participarem dos grupos.
A Polícia Civil do Ceará (PCCE) chegou à organização criminosa após a prisão de Marcos Vinícius Pereira da Silva, conhecido como ‘Faixa Preta’, em 2024, e a extração de dados do aparelho celular do suspeito, a partir de autorização judicial.
O grupo ‘Sintonia de Boavig’, conforme a denúncia, “é composto por indivíduos que ocupam diversas funções no âmbito da facção criminosa Primeiro Comando da Capital (PCC), com a finalidade de acompanhar as movimentações ilícitas perpetradas pela ORCRIM na cidade de Boa Viagem/CE”.
Já o grupo ‘Família Unida’ “é constituído por múltiplos membros da organização criminosa Primeiro Comando da Capital (PCC), que exercem diferentes papéis em várias cidades onde a mencionada facção atua”. Entre os participantes, estão membros da facção que atuam em Fortaleza e Sobral, por exemplo.
Segundo a denúncia do MPCE, apresentada à Justiça no dia 18 de setembro de 2024 e recebida no dia 14 de outubro seguinte, os grupos tinham mensagens sobre “comunicados, ‘decretos’, o estatuto da facção criminosa e ‘salves’ proferidos pelo Primeiro Comando da Capital (PCC), mencionando, inclusive, membros nacionalmente conhecidos da organização, como ‘Marcola‘”.
‘Marcola’ é o apelido de Marcos Willians Herbas Camacho, líder máximo do PCC no Brasil. O irmão dele, Alejandro Juvenal Herbas Camacho Júnior, conhecido como ‘Marcolinha’, já morou no Ceará. A dupla está presa em um presídio federal de segurança máxima, enquanto familiares de ‘Marcolinha’ são acusados de praticar lavagem de dinheiro com o jogo do bicho, em território cearense.
Manutenção da prisão preventiva
A Vara de Delitos de Organizações Criminosas manteve a prisão preventiva de 18 acusados de integrar os grupos do WhatsApp do PCC, em duas decisões proferidas nos dias 28 de março e 4 de abril deste ano. O processo foi desmembrado, devido ao grande número de réus.
Na última decisão, foram mantidas as prisões preventivas de Francisco Fabrício Silva dos Santos, João Gabriel dos Santos Maia, Rodrigo Lima de Sousa e Vitor Carlos Rocha de Lima.
Na primeira decisão, 14 réus tiveram a prisão mantida: Antônio Leno da Silva, Bruno Castro Fernandes, Cícero Eugênio Galdino Silva, Eliezer Rodrigues da Silva, Francisco Anderson da Silva Ferreira, Francisco Breno Rodrigues da Silva, Francisco Daniel Fideles Pinto, Francisco Italo Moreira Venancio, Maria do Carmo Oliveira Lemos, Marcos Venicius Rodrigues de Souza, Marcos Vinicius Pereira da Silva, Matias Laureano Marques, Vinicius Vieira da Paixão, Wesley Freitas Ivo da Silva.
Ao analisar os processos, o colegiado de juízes que atua na Vara compreendeu que “permanecem inalterados os motivos que ensejaram as segregações cautelares dos acusados, porquanto não se vislumbra qualquer fato superveniente apto a revogar a medida imposta”.
Segundo a última decisão, “o modus operandi dos delitos perpetrados pelos acusados, situação que revela acentuado grau de periculosidade social, levando a crer que, caso solto, e presentes os mesmos estímulos, continue delinquindo e consequentemente perturbando a ordem pública, justificando assim a necessidade da custódia cautelar”.
O advogado Artur Rodrigues Lourenço, que representa o réu Francisco Fabrício Silva dos Santos, afirma que “inexiste indícios suficientes de autoria em relação ao acusado Francisco Fabrício Silva dos Santos quanto a sua participação em organização criminosa. Diferente de outros investigados, o relatório elaborado pela autoridade policial não aponta que o investigado interagiu ou recebeu mensagens dentro do grupo de WhatsApp no período compreendido entre 04/01/2024 ao dia 05/03/2024”.
Já o advogado Elias Neves Neto, representante da defesa do réu Francisco Breno Rodrigues da Silva, diz que “assumi a defesa de meu cliente há poucos dias. Estamos estudando o processo para adoção das medidas cabíveis, buscando sempre a compreensão da justiça quanto as garantias constitucionais do princípio da presunção de inocência”.
As defesas dos outros acusados que tiveram a prisão mantida não responderam à reportagem ou não foram localizadas. O espaço segue aberto para futuras manifestações.