Faroeste: STF mantém aposentadoria compulsória de ex-juiz do TJ-BA
A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) negou, mais uma vez, o recurso impetrado pelo ex-juiz do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), Sérgio Humberto de Quadros Sampaio, que buscou na Corte evitar a pena de aposentadoria compulsória determinada em junho pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Na sessão de julgamento realizada na última sexta-feira (18), os ministros Edson Fachin (presidente), Dias Toffoli, Nunes Marques e André Mendonça acompanharam o ministro relator Gilmar Mendes e manteve a condenação. O CNJ proferiu a decisão de aposentar o ex-juiz no dia 13 de junho, justificando que ele autorizou o levantamento integral de cerca de R$ 15 milhões, aceitando uma promissória da parte exequente, antes mesmo da sentença ser publicada, em processo que envolve a Petrobras Distribuidora S.A. O processo foi julgado em 2016, quando Sérgio, que alegou prescrição para o julgamento do processo administrativo (PAD) no recurso, era juiz na 7ª Vara Fazenda Pública de Salvador.
No entanto, o ministro Gilmar Mendes não aceitou a alegação do ex-magistrado. “Nesse contexto, considerando que o início da contagem do prazo prescricional ocorreu em 24.7.2017, não transcorreu lapso temporal superior a 5 (cinco) anos até a determinação de abertura do processo administrativo disciplinar, pelo Plenário do CNJ, em 24.6.2022, e tampouco até a sessão do Plenário do CNJ que condenou o impetrante à pena de aposentadoria compulsória, ocorrida em 13.6.2024”, iniciou Gilmar Mendes.