Fazenda põe fim da tradicional parada obrigatória das transportadoras de cargas nos Postos Fiscais da Fazenda

Medida faz parte da estratégia para modernização dos processos de fiscalização tributária com recursos tecnológicos e monitoramento mais eficiente

Secretaria da Fazenda publicou nesta sexta-feira (13) a portaria de nº 147 /2024, que pôs fim à exigência da parada obrigatória dos veículos transportadores de cargas nas Unidades Avançadas da SEFAZ (UAVS), os antigos Postos ou Unidades Fiscais. Esses pontos de controle, geralmente nas divisas dos estados, fazem parte da paisagem fiscal e agora adotarão novos processo de controle.

A medida faz parte da estratégia para modernização dos processos de fiscalização tributária, utilizando recursos tecnológicos para tornar o monitoramento mais eficiente, com a implementação do novo modelo de fiscalização de mercadorias em trânsito.

Com a nova regulamentação, os caminhões de carga não terão mais a obrigatoriedade de parar nos postos fiscais ao longo das rodovias estaduais e federais para inspeção, exceto se houver o ordenamento da fiscalização em pista. Desta forma, a fiscalização será mais inteligente e assertiva, focando na seletividade das abordagens às cargas com indícios de irregularidades.

BETO DLC / JC IMAGEM
Wilson José de Paula assinou portaria de nº 147/24 que pôs fim da exigência da parada obrigatória dos veículos transportadores de cargas – BETO DLC / JC IMAGEM

O monitoramento da carga será iniciado a partir do processamento dos dados coletados pelas imagens das câmeras e registros de passagens eletrônicos. Em seguida, a equipe de Auditores Fiscais realizará o cruzamento das informações contidas nas bases de dados da SEFAZ e de fontes externas com os seus respectivos Documentos Fiscais Eletrônicos (DF-e), os quais já foram recepcionados nos sistemas da SEFAZ logo após a sua emissão, sendo gerados alertas com indícios de irregularidades resultantes desse cruzamento de informações.

Os alertas darão início à execução de ações fiscais com foco nas cargas previamente selecionadas para abordagem. Com a medida, a Sefaz-PE busca garantir um equilíbrio entre a eficiência na fiscalização e a necessidade de manter o transporte de cargas ágil e seguro em Pernambuco, além de proporcionar incremento nos resultados e maior eficiência da administração tributária, impactando sobre a logística do transportador e proporcionando e redução dos custos operacionais para todos os elos da cadeia de circulação de mercadorias.

De acordo com o secretário da Fazenda, Wilson José de Paula, esta alteração na fiscalização faz parte do programa de gestão da governadora Raquel Lyra em melhorar o ambiente de negócios do Estado, onde o Fisco quer impulsionar a conformidade e a autorregularização, além de promover a justiça fiscal.

“Com a mudança, Pernambuco garante a eficiência na fiscalização e estaremos com maior desburocratização das atividades de controle de mercadorias em trânsito, com redução nos impactos logísticos e operacionais sobre aqueles que exercem suas atividades de forma regular, além de promover um ambiente de negócios mais eficiente e competitivo, incentivando o crescimento econômico. Tudo isso, sem perder a eficiência na fiscalização”, diz Wilson de Paula.

Segundo dados da Sefaz, foi observado nas fases iniciais de implementação um incremento na fiscalização e no lançamento do ICMS. No comparativo, em 2022 foram executados 51 procedimentos fiscais de auditoria em mercadorias irregulares, que resultou no crédito tributário de R$ 2 milhões.

Em 2023, foram realizados 748 autos, autuações em mercadorias com irregularidades, tendo como crédito tributário R$ 12,9 milhões.

No período de janeiro a agosto de 2024, já foram executados 1.163 procedimentos fiscais da mesma modalidade, com o resultado de R$ 15,7 milhões. “A atuação da equipe técnica da SEFAZ dentro desse novo modelo de fiscalização tem apresentado uma escala crescente nos números do Fisco”, diz Wilson de Paula.

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