A exemplo do que fez Eduardo Campos, em Pernambuco, quando era governador, em relação às Polícias Civil e Militar, o governador de Minas Gerais, Fernando Pimentel (PT), enviou nesta sexta-feira um projeto de lei à Assembleia Legislativa que prevê aumento de 31,78% para os professores da rede estadual até 2017.
Com isso, evita-se aquela chateação de abrir negociação com a categoria, a cada ano. Pernambuco se deu muito bem com esse modelo, evitando greves em suas Polícias, porque elas já sabiam quanto receberiam de reajuste a cada ano.
O projeto foi encaminhado em regime de urgência e deverá ser aprovado na próxima semana.
O anúncio ocorreu após a assinatura de acordo entre o Governo do Estado e o Sindicato Único dos Trabalhadores em Educação de Minas Gerais.
Durante a assinatura, o governador lembrou que a Praça da Liberdade – sede do governo mineiro – foi palco de agressões contra professores há 36 anos e disse que o acordo foi assinado no momento em que vários estados enfrentam greves da categoria.
Confira as principais propostas do projeto de lei:
– Fica assegurado o pagamento do piso salarial de R$ 1.917,78 para uma carga horária de 24 horas semanais. O reajuste será pago em parcelas:
– Aumento de 13,06% na remuneração inicial do professor em 2015. Esse aumento, no valor de R$ 190,00, será concedido a partir de junho de 2015 e incorporado à tabela de vencimentos em junho de 2017.
– Aumento de 8,21% na remuneração inicial do professor em 2016. Esse aumento, no valor de R$ 135,00, será concedido a partir de agosto de 2016 e incorporado à tabela de vencimentos em junho de 2017.
– Aumento de 7,72% na remuneração inicial do professor em 2017. Esse valor de R$ 137,48 será concedido a partir de agosto de 2017 e incorporado à tabela de vencimentos em julho de 2018.
– Fica garantida a atualização do piso salarial nos mesmos índices de correção do piso salarial nacional do magistério em 2016, 2017 e 2018, para as carreiras de professor, especialista e analista educacional na função de inspetor escolar.
– Fica garantido aos servidores aposentados nas carreiras da Educação Básica, que fizerem jus à paridade, de concessão dos mesmos reajustes salariais (13,06%, 8,21%, 7,72%) e nas mesmas datas especificadas anteriormente. Isso resultará no mesmo percentual de reajuste acumulado para o professor, correspondente a 31,78%, além dos reajustes anuais do Piso Salarial Profissional Nacional.