O advogado André Caúla, sócio do escritório Rigueira, Amorim, Caribé, Caúla & Leitão, solicitou ao presidente da OAB-PE, Ronnie Duarte, um desagravo público por ter sido vítima de grampo telefônico no exercício da profissão.
Ele disse que seu telefone foi grampeado pela Polícia Civil, que pediu em juízo a quebra do seu sigilo telefônico, omitindo a sua condição profissional e a sua identificação.
O juiz que autorizou o grampo, segundo o advogado, também não pediu informações sobre o titular da linha, limitando-se a autorizar o pedido da Polícia Civil com base apenas no pré-nome, e sem a identificação do alvo da interceptação.
“É inaceitável que autoridades públicas, independentemente das motivações, ofendam o direito de intimidade do cidadão ou as prerrogativas profissionais dos advogados, autorizando interceptações telefônicas sem a estrita observância das disposições constantes em lei e na resolução do CNJ que regulamenta a matéria”, disse o presidente da OAB.
Ele encaminhou a queixa do advogado para a Comissão de Defesa, Assistência e Prerrogativas, bem como para o Conselho Federal.