Haddad defende suspeição de Moro como essencial para garantir direitos políticos de Lula

O ex-prefeito de SP também acredita que esse julgamento tem mais relevância do que a decisão sobre prisão em segunda instância

Fernando Haddad (Foto: Fernando Frazão/Agência Brasil)

Ex-candidato à presidência da República em 2018, Fernando Haddad (PT) disse em entrevista que aposta no julgamento da suspeição do ex-juiz Sergio Moro para garantir a anulação da condenação do ex-presidente Lula da Silva, preso em abril de 2018. Haddad também acredita que esse julgamento tem mais relevância do que a decisão sobre prisão em segunda instância, que será votada nesta quarta-feira (23) no Supremo Tribunal Federal (STF).

“Gostaria de ver Lula livre e com seus direitos políticos assegurados. É o que todos nós desejamos”, disse. O ex-prefeito de São Paulo também comentou que, como cidadão, quer ver Lula disputar novamente a corrida ao Palácio do Planalto.

Em entrevista aos jornalistas Thais Arbex, da Folha, e Guilherme Mazieiro, do UOL, Haddad disse que faz parte de um time e que não importa se, em 2022, será “técnico, zagueiro ou artilheiro”. O importante, de acordo com ele, é o time ganhar. “Se vou ser o artilheiro, o zagueiro, o capitão do time, o técnico, vamos ver, mas pertenço a um time que quer mudar o Brasil para melhor”, comentou.

Segunda instância

O STF retoma nesta quarta-feira (23) o julgamento da constitucionalidade da prisão após condenação em segunda instância. Caso siga os preceitos da Constituição, defendidos pelo relator das ações sobre o tema, ministro Marco Aurélio, a votação deverá favorecer o ex-presidente Lula da Silva e colocá-lo em liberdade.

Marco Aurélio defende a tese de que a Constituição exige que se esgotem todos os recursos antes da execução da pena de um condenado. Ou seja, entende que é preciso esperar o trânsito em julgado para condenar um réu. Portanto, o ministro já indicou que votará por declarar constitucional o artigo 283 do Código de Processo Penal (CPP), segundo o qual ninguém pode ser preso exceto em flagrante ou se houver “sentença condenatória transitada em julgado”.

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