Herdeiro do Grupo João Santos é condenado por fraude de mais de R$ 600 mil

Fernando João Pereira dos Santos recebeu uma pena de cinco anos e quatro meses de reclusão; ele responderá em liberdade

Por: Jorge Cosme, do DP
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Prédio do Grupo João Santos, no Recife. (Foto: Reprodução/Google Street View)
A Justiça do Piauí condenou o empresário Fernando João Pereira dos Santos a 5 anos e 4 meses de reclusão por fraude tributária. Ele é um dos herdeiros do Grupo João Santos, que já foi considerado um dos maiores conglomerados empresariais pernambucanos, atualmente em recuperação judicial sob nova gestão. A defesa recorreu da decisão.
Na denúncia, o Ministério Público do Piauí (MPPI) alegou que Fernando Santos usou a empresa Itaipava S/A para fraudar o Fisco, deixando de recolher Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) nos anos de 2011 e 2012. O prejuízo foi calculado em R$ 611.879,05.
A sentença condenatória foi proferida em 18 de março deste ano. “O motivo foi o enriquecimento ilícito com a sonegação tributária, visando o crescimento patrimonial em detrimento do recolhimento de impostos destinados à coletividade”, registrou o juiz Antônio Lopes de Oliveira, da Vara de Crimes Contra a Ordem Tributária, Econômica e Contra as Relações de Consumo, do TJPI, na decisão.
No processo, a defesa do empresário alegou inocência e sustentou que Fernando Santos não tinha condições, enquanto gestor da empresa,  de saber sobre todas as operações financeiras da empresa. Para os defensores, o empresário não poderia ser responsabilizado por “mera imprudência/negligência”, o que não configura crime tributário.
A tese, no entanto, foi rejeitada pelo magistrado. Na sentença,  Oliveira considerou que a jurisprudência dominante “é firme no sentido de que o sujeito ativo do crime de sonegação tributária, em casos envolvendo pessoa jurídica, tende a ser o responsável com poder de gerência”.
“É patente o desejo de sonegar os impostos exigidos, com intuito de aumentar o patrimônio”, assinalou o juiz.
A pena foi inicialmente fixada em 2 anos e 8 meses de reclusão, além de 30 dias-multa. Como houve o entendimento de que os crimes foram praticados em concurso material por dois anos fiscais distintos, a punição subiu para 5 anos e 6 meses de reclusão, além de 60 dias-multa.
O réu também foi condenado a reparar o dano material causado, de R$ 611.879,05. Ele recorrerá em liberdade.
Defesa
O advogado de defesa do réu, Tyago Vazquez, informou que já entrou com uma apelação. “Não se tem ao longo de toda instrução criminal prova que o apelante, o recorrente Fernando Santos, fosse efetivamente responsável pela conduta dolosa que lhe foi imputada”, declarou. O advogado reforçou que o empresário não tem condenação criminal com trânsito em julgado.
Fernando Santos já foi condenado por crime semelhante em março de 2024. Na ocasião, o mesmo juiz Antônio Lopes de Oliveira aplicou uma pena de 13 anos e quatro meses de reclusão e reparação do dano material causado de R$ 979.797,63. Na ocasião, ele também foi acusado de deixar de recolher ICMS, entre os anos 2012 e 2016.
O advogado de Fernando Santos informou que, com relação a essa condenação anterior, já houve julgamento no tribunal com a redução da reclusão para dois anos e oito meses. “Nós ainda estamos recorrendo para afastar a aplicação de qualquer pena”, completou.
Em janeiro de 2024, 26 integrantes do Grupo João Santos tornaram-se réus por lavagem de dinheiro e organização criminosa. A ação é resultado da Operação Background, deflagrada pela Polícia Federal três anos antes, contra crimes como sonegação fiscal e trabalhista.
Então sócios-majoritários do conglomerado, Fernando Santos e o irmão José Bernardino Pereira dos Santos figuram entre os denunciados nesse processo. Segundo a investigação, o grupo transferia dinheiro entre empresas do conglomerado para não pagar impostos e direitos de funcionários.
Em nota, o Grupo João Santos afirma que Fernando Santos foi afastado pela Justiça da direção em 2022 e não tem qualquer participação na atual gestão.

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