A condenação do crime, que ocorreu em 31 de maio de 2020, baseou-se em três qualificadoras: motivo fútil, a forma surpreendente como a vítima foi morta e o feminicídio, que se aplica a crimes contra mulheres, em contexto de violências doméstica e familiar. O réu teve negado o direito de recorrer em liberdade.
Durante a audiência, a acusação foi representada pelo Promotor Fernando Rogério Pessoa Vila Nova Filho; e a defesa pelo Defensor Público Sócrates Costa da Silva Neto.
Como parte da iniciativa do CNJ em priorizar casos de feminicídio e enfrentar a violência de gênero, a 1ª Vara Criminal de Paulo Afonso continuará realizando julgamentos relacionados ao tema.