A Acrefi ressalta não haver “amparo legal” ao acordo com a Anoreg-PE para registro de contratos de financiamento de veículos com cláusula de alienação fiduciária e reserva de domínio. Lista o artigo 129-B do Código de Trânsito Brasileiro, a Lei 11.682/2008 e ofício da Senatran (Secretaria Nacional de Trânsito). Diz a Acrefi que o artigo 6º da Lei 11.882/2008 estabelece que convênios de Detrans firmados com entidades de cartórios são “nulos de pleno direito”.
A entidade argumenta, também, que mudanças como as realizadas pelo Detran-PE no registro de contratos de financiamento de veículos teriam de ser programadas com no mínimo dois meses de antecedência.
A Acrefi denuncia que o início da vigência do acordo com a Anoreg-PE afetou diretamente os registros ocorridos neste início de janeiro, “quando os sistemas passaram a gerar inconsistências, o que impacta diretamente não somente o mercado financeiro, como também os cidadãos pernambucanos”.
“A Acrefi vem requerer que esse Departamento de Trânsito considere os argumentos trazidos e reconsidere a alteração nos procedimentos de registro de contratos realizados no estado”, conclui o ofício enviado ao diretor-presidente do Detran-PE, Carlos Fernando Ferreira da Silva Filho.
Ele é parente da presidente da Anoreg-PE, Alda Lúcia Soares Paes de Souza, dona do 1º Tabelionato de Notas e Protestos de Jaboatão dos Guararapes, cuja prefeitura é dominada pelo clã dos Ferreira, que indicou Carlos Fernando para o comando do Detran.