Irmã de Aécio chora e nega propina

Folha de S.Paulo

Em vídeo em que chora e diz que gostaria de olhar nos olhos de todos para provar a inocência, a jornalista Andrea Neves repete gesto do irmão, o senador Aécio Neves (PSDB-MG), e rebate a acusação de que o tucano teria recebido propina da Odebrecht em uma conta bancária em Nova York operada por ela.

Andrea, 58, diz que provará a inocência dos Neves. “Pra mim, como disse meu irmão ontem à noite, pouco interessa agora quem mentiu, quem é o mentiroso, se o delator ou a fonte da revista. O que interessa é a mentira. Eu não sei o que está acontecendo para tanto ódio e tanta irresponsabilidade, atacar de forma tão covarde a vida das pessoas.”

Em reportagem publicada na sexta-feira (31), a “Veja” afirmou ter tido acesso ao conteúdo da delação de Benedicto Junior, ex-­pre­sidente da Odebrecht Infraestrutura.

Presidente nacional do PSDB, o senador o se disse “vítima de ataques e incompreensões” e afirmou que a informação é “falsa, criminosa e irresponsável”.

No vídeo, Andrea corrobora as palavras do irmão. “Ontem à noite o advogado desse delator desmentiu a revista, dizendo que seu cliente jamais tocou no meu nome ou na existência dessa falsa conta lá fora.”

DESAGRAVO

Líderes do PSDB divulgaram neste domingo (2) uma carta em desagravo a Aécio Neves, criticando “falsas acusações” e “a prática de vazamentos seletivos e mentirosos que encontram eco em práticas editoriais e jornalísticas pouco responsáveis”.

Assinaram a nota os governadores Geraldo Alckmin (São Paulo), Marconi Perillo (Goiás), Beto Richa (Paraná), Pedro Taques (Mato Grosso), Reinaldo Azambuja (Mato Grosso do Sul) e Simão Jatene (Pará); os ministro Antônio Imbassahy (Secretaria de Governo), Aloysio Nunes (Relações Exteriores), Bruno Araújo (Cidades) e Luislinda Valois (Direitos Humanos); os líderes do partido no Senado (Paulo Bauer) e na Câmara (Ricardo Tripoli), o presidente do Instituto Teotônio Vilela, José Aníbal, e movimentos sociais da legenda.

O episódio “gerou perplexidade em todo o país, especialmente após o advogado do delator informar que o conteúdo divulgado não faz parte da delação de seu cliente”, diz o texto.

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