Isenção de ICMS para quem emprega reeducandos é inacessível a empresas

Empresa decide questionar seu direito junto a Sefaz e reabre debate sobre estimulo à contratação de egressos do sistema prisional

Lei que rege contratação e beneficio fiscal para empresas que empregam reeducandos ganha esclarecimento
Lei que rege contratação e beneficio fiscal para empresas que empregam reeducandos ganha esclarecimento – Foto: Foto: Diego Attorney Pixabay

Um questionamento da empresa Algobom Indústria e Comércio de Produtos Têxteis Ltda junto à Secretaria da Fazenda (Sefaz-PE) traz luz ao debate sobre o estímulo a empresas que empregam ou pensam em empregar reeducandos do sistema prisional em Pernambuco.

No estado é prevista isenção do ICMS na saída interna de produto resultante do trabalho de egressos do sistema penitenciário, conforme o artigo 32 do Anexo 7 do decreto nº 44.650 de 2017. Mas não se tem conhecimento de empresas que, mesmo empregando reeducandos, tenham acesso ao benefício.

Para o advogado responsável pela ação, Cristiano Araújo Luzes, sócio tributário do Serur Advogados, o problema é que o entendimento da Fazenda é muito restrito. A resolução de consulta nº 42/2024 da Sefaz foi emitida após questionamento da banca sobre o decreto que trata do assunto.

A exigência de integralidade do quadro funcional da empresa por reeducandos era uma barreira e foi flexibilizada após a publicação do documento da Sefaz. Agora fica claro que a isenção pode ser concedida “à mercadoria cujo ciclo produtivo tenha sido executado exclusivamente por detentos”. Mas esse ponto ainda será discutido judicialmente, inclusive considerando a extensão do benefício para todos os estabelecimentos.

Outro ponto controverso – o conceito de “estabelecimento” apto ao benefício – também foi esclarecido. São considerados “estabelecimentos do Sistema Penitenciário” o produtor industrial, comercial ou prestador de serviço de transporte ou comunicação, de pessoa jurídica de direito privado, que, por meio de vínculo formal com o Estado integre as políticas públicas relacionadas à execução indireta da pena e à reeducação de detentos, contribuindo com os objetivos do mencionado sistema.

Com a resolução de consulta, a Algobom garantiu o direito de fazer uso do benefício. Seu efeito é vinculante para outras empresas que venham requerer o direito ao benefício junto à Sefaz.

“Existem cerca de três dezenas de empresas em Pernambuco que empregam reeducandos e nenhuma delas conseguem se beneficiar do diferimento no ICMS”, lamenta Cristiano Araújo.
“Trata-se de um assunto de interesse social, pois estamos falando de incentivos para que o setor privado contribua com a ressocialização de condenados pela Justiça. Por outro lado, é um incentivo importante para a própria atividade empresarial em Pernambuco”, analisa o advogado.

Movimento Econômico procurou a Secretária Fazenda para saber quantas empresas de fato são beneficiadas pela legislação em Pernambuco, mas não obteve retorno.

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