Juiz afasta presidente do Sistema Sesc/Senac
O presidente do Conselho Nacional do Sistema Sesc/Senac, Antônio Oliveira Santos, foi afastado do cargo. A decisão do juiz Josimar de Miranda Andrade, da 20ª Vara Cível do Rio de Janeiro, afirma que o afastamenteo é necessário porque o cargo não pode ser ocupado por pessoas que tenham as contas rejeitadas pelo Tribunal de Contas da União. Antônio Oliveira Santos ocupa o cargo há 33 anos e o acumula com a presidência da Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC).
A decisão foi tomada no dia 20 de setembro, com o juiz acolhendo demanda ajuizada pela Fecomercio-RJ. A previsão de afastamento em caso de rejeição de contas consta dos artigos 10 e 11 do Regimento Interno do Sesc. O juiz aponta que Antônio Oliveira Santos teve as contas relativas ao exercício de 2000 rejeitadas pelo TCU por irregularidades na compra de materiais odontológicos para o projeto Odonto Sesc.
Adquiridos sem licitação, os itens foram avaliados em R$ 720 mil. A defesa alegava que esse valor representa somente 0,49% do orçamento do Sistema S para aquele ano. No entanto, Josimar de Miranda Andrade negou tal argumentação, afirmando que a questão não envolve o valor das irregularidades, mas sim o fato em si. Como informa o juiz, o princípio da moralidade constitucional, previsto na Constituição, não limita ou fixa valores para a prática de atos ilegais. Segundo ele, a situação é a contrária, valendo a interpretação formal do princípio.
Além disso, o TCU é órgão competente para a fiscalização das contas, como previsto pelo artigo 71 da Constituição, aponta o juiz. Isso impede que seja acatada a argumentação da defesa, que apontava a aprovação dos dados referentes ao exercício de 2000 pelos conselhos nacionais Sesc/Senac.
A Fecomercio-RJ foi representada pelo advogado Cristiano Zanin Martins, do escritório Teixeira, Martins & Advogados, e pelo escritório Hargreaves Advogados Associados. De acordo com Cristiano, o Judiciário fluminense acertou ao entender que “o administrador que teve as contas rejeitadas não pode permanecer no Sistema S, que é financiado por contribuições previdenciárias”.
Paulo César Pinheiro Carneiro, advogado da CNC, afirmou à revista eletrônica Consultor Jurídico que um recurso será apresentado ao TJ-RJ nesta terça-feira (24/9). Ele rebateu as acusações, dizendo que as contas não foram rejeitadas pelo TCU, já que o órgão apenas questionou três itens referentes ao exercício de 2000, exatamente os ligados à compra do material.
De acordo com ele, a operação foi tocada pelo diretor-geral do Sesc à época, sendo referendadas depois por Antônio Oliveira Santos. O advogado informa que o TCU recomendou que, em casos similares, fosse feita licitação, aplicando multa de R$ 3 mil. Além disso, não houve qualquer indicação pelo TCU de má-fé ou superfaturamento no processo, continua.
Isso prova, em sua opinião, que o TCU não rejeitou as contas, apenas aplicou multas em função dos fatos que entendeu irregulares. Paulo César afirma que as contas foram aprovadas pelo Conselho Nacional do Sistema Sesc/Senac e, para que o assunto fosse discutido, seria necessária uma Ação Anulatória.
Histórico
Antônio Oliveira Santos chegou a ser afastado da administração nacional do Sistema S pelo mesmo juiz em janeiro deste ano. No entanto, uma liminar concedida pelo desembargador Fernando Cerqueira Chagas, da 15ª Câmara Cível do TJ-RJ, o reconduziu ao cargo. Ele responde a inquérito civil instaurado pelo Ministério Público do Rio de Janeiro para apurar o superfaturamento de obras realizadas pelo Sesc e pelo Senac nacional.
Em março, por nota enviada à revista eletrônica Consultor Jurídico pela assessoria de imprensa da CNC, Antônio Oliveira Santos negou que as contas relativas ao exercício de 2000 tenham sido rejeitadas. Segundo o texto, as contas “foram devidamente aprovadas pelos respectivos conselhos nacionais, nos quais estiveram presentes representantes do Sesc Rio e Senac Rio. É importante ressaltar que as contas questionadas pelo TCU dizem respeito a apenas 0,49% das despesas relativas ao exercício de 2000 do Sesc, e não a sua totalidade”.
A nota cita que “as contas da gestão de Antonio Oliveira Santos não foram rejeitadas pelo Tribunal de Contas da União, e sim apenas consideradas irregulares, situação passível de ocorrer em qualquer tipo de gestão administrativa, ainda mais em gestão de pessoa jurídica do porte do Sesc Nacional”.
Em abril, os advogados do Sesc e do Senac do Rio de Janeiro ajuizaram petição junto ao TJ-RJ pedindo providências contra Oliveira Santos. Segundo a petição, Santos estaria utilizando dinheiro da CNC para pagar profissionais que deveriam produzir material prejudicial ao presidente do Sesc-RJ e do Senac-RJ, Orlando Diniz. (Gabriel Mandel)