O juiz da Operação Lava Jato, Sérgio Moro, usou o despacho com que determinou a prisão dos dirigentes das construtoras Odebrecht (Marcelo Odebrecht) e Andrade Gutierrez (Otávio Marques de Azevedo), nesta sexta-feira (19), para dizer que o novo “pacote de concessões” à iniciativa privada anunciado no último dia 9 pela presidente Dilma Rousseff pode se transformar num novo campo de corrupção para as empreiteiras.
De Pernambuco estão no “pacote” as BRs 101 e 232, o Arco Metropolitano e cinco terminais marítimos no Porto de Suape.
Moro alegou que mandou prender os dois executivos porque o governo federal permitiu que suas empresas continuassem contratando com o poder público.
Disse o juiz em seu despacho: “As empreiteiras não foram proibidas de contratar com outras entidades da administração pública direta ou indireta e, mesmo em relação ao recente programa de concessões lançado pelo governo federal, agentes do Poder Executivo afirmaram publicamente que elas poderão dele participar, gerando risco de reiteração das práticas corruptas, ainda que em outro âmbito”.
O “pacote” de concessões prevê investimentos de R$ 198 bilhões em obras de infraestrutura nos próximos quatro anos.
Segundo o ministro-chefe da Controladoria Geral da União, Valdir Simão, não há por enquanto qualquer impedimento para que as empresas da Lava Jato continuem contratando com o poder público.
“Tecnicamente não há impedimento para as empresas participem de processos licitatórios. Somente após a conclusão do processo de responsabilização, e se forem condenadas, é que elas ficariam impedidas de participar”, disse o ministro.
Os dois executivos são suspeitos de participação no esquema de fraude em licitações na Petrobras.
Para efetuar as prisões, foram mobilizados 220 policiais federais, os quais cumpriram 12 mandados de prisão em São Paulo, Rio de Janeiro e Belo Horizonte.
A Odebrecht (maior empreiteira do país) e a Andrade Gutierrez foram citadas em delação premiada tanto pelo ex-diretor da Petrobras Paulo Roberto Costa como pelo doleiro Alberto Yousseff.