Juiz decide que teste físico incompatível não pode levar à reprovação do candidato em concurso

Por Isabel Cesse

O juiz Júlio Godoy, de Pernambuco, suspendeu a reprovação de um candidato num concurso para médico legista na etapa referente a exercícios físicos. Em sua decisão, ele considerou que o teste físico exigido é incompatível com o cargo de legista. Assim, o candidato poderá seguir nas etapas finais do certame. A decisão poderá servir de parâmetros para outros concursos no país.

Júlio Godoy é magistrado da 5ª Vara da Fazenda Pública do Recife. O candidato, que disputa uma vaga destinada a pessoas com deficiência, havia sido aprovado nas fases objetiva, discursiva e no exame médico, mas foi reprovado no Teste de Aptidão Física (TAF) por não alcançar o desempenho exigido nas provas de natação, abdominal, remador e flexão de braço.

Ao ingressar com ação judicial, o autor argumentou que os exercícios cobrados não guardavam relação com as atribuições técnicas do cargo. Na decisão que acolheu o pedido, o juiz destacou que “a avaliação física deve ser compatível com as exigências práticas da função”.

“Conforme entendimento dos tribunais, a avaliação de capacidade no teste físico deve ser compatível, melhor dizendo, deve haver correlação com o exercício do cargo correspondente. No caso dos autos, o cargo almejado é o de médico legista, onde o seu exercício, fundamentalmente técnico, não exige capacidades físicas rigorosas e determinantes para a função pretendida, de modo que estas não devem ser exigidas no processo seletivo”, afirmou Júlio Godoy.

Na decisão, o magistrado ainda ressaltou que não existe previsão legal para a exigência de testes físicos para o cargo, tornando os critérios adotados pela banca examinadora ainda mais inadequados.

“Na linha dos judiciosos precedentes das Cortes Superiores, o teste físico — para ser exigido do candidato como condição para ingresso no cargo público — precisa estar previsto, não apenas no edital, mas sobretudo na lei que regulamenta a carreira”, acrescentou o magistrado. Na avaliação feita por ele, “tal previsão é inexistente para o cargo de auxiliar de legista, integrante da Polícia Civil/Científica do Estado de Pernambuco”, destacou.

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