Juiz do Tribunal Regional Eleitoral determina exclusão de postagens de Márcio França

Magistrado disse que é “obrigatório” que as propagandas eleitorais contenham a identificação dos partidos e coligações para ajudar o entendimento dos eleitores

Foto: Agência Brasil

Paulo Sergio Brant de Carvalho Galizia, juiz auxiliar da propaganda do TRE-SP, acatou uma liminar favorável a uma representação contra propaganda do candidato do PSB ao governo de São Paulo, Márcio França. A iniciativa, revelada pela Coluna do Estadão, foi do diretório estadual do Partido Novo. O magistrado decidiu que as postagens de França com a cor laranja sejam retiradas pelo Facebook. Em caso de descumprimento, haverá multa diária de R$ 10 mil.

De acordo com a coluna BR18, Galizia destacou que é “obrigatório” que as propagandas eleitorais contenham identificação dos partidos e coligações para ajudar na identificação do eleitor. “Verifica-se que em nenhuma das cinco postagens ou links indicados pelo Representante, há identificação da denominação”, disse

O juiz prosseguiu: “Ademais, analisando-se cumulativamente as irregularidades acima verificadas com o fato de que a cor laranja e o termo ‘novo’ utilizados pelo Representado confundem-se com a cor laranja característica do partido NOVO”.

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