Juiz julga improcedente pedido contra Delegada Patrícia Domingos

O juiz Haroldo Carneiro Leão acaba de julgar a ação que pedia que a condenação da delegada Patrícia Domingos por desvios de conduta improcedente.

Do Blog da Noelia Brito

Advogados que queriam obrigar delegada a devolver salários por atuar no regime de teletrabalho têm revés na Justiça e ação é extinta. Confiram:

No caso presente, verifico que a Requerida está em regime de teletrabalho por força de Decisão Judicial passada no processo 0014202- 71.2020.8.17.8201, que tramita no 1º Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital. Não há a possibilidade do deslocamento da competência diante da expressa exclusão prevista no art. 2º, § 1º, I, da Lei nº 12.153/2009. A narrativa apresentada como causa de pedir desta ação popular não encontra proteção silogística. Como a requerida está em regime de teletrabalho por força de Decisão Judicial, não pode a Administração Pública descumprir a limiar e determinar o seu retorno ao regime presencial. O entendimento pessoal dos Autores, contrário à liminar deferida, não encontra fundamento em ato administrativo que importe em prejuízo ao erário público. Apenas com a solução da questão apresentada no processo que tramita nos Juizados Especiais é que a matéria, judicializada desde março do corrente ano, poderá receber o devido tratamento jurídico a respeito legalidade do regime de teletrabalho ao qual a Requerida está submetida. Posto isso, INDEFIRO petição inicial. Havendo apelação dos Autores, cite-se a Requerida (art. 331, § 1º, do CPC). Ciência à PGE. Custas pelos Autores. Sem honorários advocatícios. Transitado em julgado, arquive-se. P.R.I. Recife, data da validação.

Veja na íntegra a decisão do magistrado.

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