Juiz nega pedido do Ministério Público para afastar prefeito

Foto: Divulgação
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O juiz Gerson Barbosa da Silva Júnior, da 1ª Vara Cível da Comarca de Camaragibe, negou nesta quinta-feira (7) o pedido do Ministério Público de Pernambuco (MPPE) para afastar o prefeito Demóstenes Meira (PTB). O pedido foi feito na ação civil pública em que o petebista é acusado de improbidade administrativa por causa da convocação de comissionados para participar de uma festa que teria a participação da noiva de Meira, Taty Dantas, que também é secretária de Assistência Social do município.

O Bloco Canário Elétrico, realizado no último dia 17, foi organizado pelo secretário de Educação de Camaragibe, Denivaldo Freire Bastos. Em dois áudios que circularam pelo WhatsApp, Meira recomendou aos funcionários com cargos comissionados que participassem da festa.

“Quero convidar todos os cargos comissionados para agora, 12h, estar em frente ao trio onde vai cantar a minha noiva Taty Dantas. (…) Vou fazer um cordão de isolamento ao redor do trio só para os comissionados. Por favor, divulguem, multipliquem. A gente vai filmar e eu vou contar quantos cargos comissionados foram até o evento. Eu sei que tem gente que não gosta de Carnaval. Eu também não vivo Carnaval, mas minha noiva vai cantar, a minha futura esposa Taty Dantas, e eu quero a presença de todos os cargos comissionados. Vai lá para dar presença. Depois que ela cantar as músicas dela, tá (sic) todo mundo liberado”, diz um trecho do áudio. “Quero todos os cargos comissionados no bloco, independente de ser crente, espírita, católico, de não gostar de Carnaval”, diz em outra gravação.

Na decisão, o juiz afirma que “as ventiladas condutas dolosas dos réus, segundo a exordial, constituiriam atos de improbidade administrativa previstos nos artigos 10 e 11 da Lei n° 8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa – LIA)”.

Apesar disso, considera que o afastamento do prefeito “é medida excepcionalíssima e somente é admitida quando se fizer necessária à instrução processual”. O magistrado enfatiza que, antes de ter sido convocado, Meira apresentou à Justiça “documentos e esclarecimentos prévios, o que não posso desconsiderar, denotando, assim, sua intenção em trazer esclarecimentos aos fatos alegados na exordial e em petição de emenda”.

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