Juízes protocolam ação contra Renan
Um grupo de cinco juízes entregou ontem (27) uma representação contra o presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB), à Secretaria Geral da Mesa da Casa. Os magistrados querem que a conduta de Calheiros em relação ao juiz federal Vallisney de Souza seja avaliada pelo Conselho de Ética e Decoro Parlamentar e sejam adotadas as “sanções cabíveis”.
A representação foi motivada pelo fato do presidente do Senado ter chamado Souza de “juizeco” em entrevista coletiva após a Operação Métis. A operação resultou no cumprimento de mandados de busca e apreensão nas dependências do Senado, com autorização de Vallisney de Souza.
“Nós entendemos que a palavra por si só não toma essa dimensão. Toma de onde vem, como vem, e no momento em que veio. A gente entende que a providência que deve ser adotada no caso de uma decisão de um juiz é a via recursal. Os poderes Judiciário, Executivo e Legislativo são independentes e harmônicos entre si. Esses são os pilares da nossa democracia. Então não nos parece razoável que se utilize de adjetivação e de palavras que minorem o magistrado e a magistratura”, explicou um dos representantes do grupo, o juiz da 10ª Vara Penal de Pernambuco, Luiz Rocha.
O pedido foi recebido pela Mesa Diretora do Senado e deverá ser entregue primeiro ao presidente do Conselho de Ética, senador João Alberto Souza (PMDB-MA), que vai decidir se arquiva ou dá prosseguimento à denúncia. A representação, no entanto, corre o risco de não ser sequer conhecida pelo presidente do Conselho, em razão de erro formal porque os juízes não são parlamentares e nem representantes de partidos políticos. Nesse caso, eles deveriam ter encaminhado uma denúncia e não uma representação, que é de prerrogativa exclusiva desses dois grupos.
Segundo o juiz Luiz Rocha, o pedido pretende que seja avaliado se existiu “excesso” de Renan e “afastamento do decoro” quando ele se referiu ao juiz nesses termos, durante a entrevista coletiva. “E possa então tomar a decisão que ela tenha que tomar. Seja punir, seja arquivar, a competência é dela [comissão de ética]. O que nós não poderíamos é, em função de uma ofensa praticada, adjetivar também o cidadão do senador, a pessoa do senador ou o próprio Senado. Isso nós não poderíamos fazer”, afirmou.