Justiça acata denúncia contra prefeito sobre verba pública em site

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A suspeita do uso de recursos públicos para promoção pessoal levou a 4ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul a aceitar denúncia contra o prefeito de Colinas, Gilberto Keller, por suspeita de apropriação de rendas públicas.

A sanção para a prática está prevista no artigo 1º, inciso I, do Decreto-lei 201/1967. O colegiado tem competência originária para julgar infrações penais atribuídas a prefeitos municipais.

Conforme denúncia oferecida pelo Ministério Público, nos anos de 2011 e 2012 Keller teria desviado dinheiro da Prefeitura para se promover por meio de um site. Ele também teria contratado, via licitação, serviços de assessoria de imprensa para divulgar suas realizações.

Conforme o acórdão, assinado pelo desembargador-relator Gaspar Marques Batista no dia 5 de setembro, o prefeito não negou os fatos imputados pelo MP. Antes, disse tratar-se de comportamento normal do administrador, como fazem os presidentes do Tribunal de Justiça e do Tribunal Regional Eleitoral — respectivamente os desembargadores Marcelo Bandeira Pereira e Elaine Harzheim Macedo.

Batista disse que existem diferenças entre as publicações feitas pelo prefeito e aquelas da intranet do TJ-RS. Os informes e notas produzidos pelo Judiciário têm caráter informativo, de utilidade pública, e não visam à promoção pessoal. O prefeito, que governa uma cidade com 2,4 mil habitantes, tem atividade política e precisa de promoção para angariar votos, tanto que após o fato, foi reeleito.

‘‘Se o denunciado cometeu crime, ainda não se sabe, mas é preciso investigar, porque muitos outros em condições semelhantes foram condenados nesta Câmara, por terem feito publicações às custas do erário, criadas com o único objetivo de se enaltecerem e fazerem propaganda de seus nomes, de seus partidos políticos, visando reeleições ou outros cargos maiores conquistados por voto popular’’, encerrou o desembargador. (Jomar Martins/Conjur)

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