Justiça aceita pedidos do MPT contra Odebrecht e Transnordestina
Em Pernambuco, a Justiça do Trabalho acatou os pedidos feitos pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) em Ações Civis Públicas (ACPs) propostas contra as construtoras Norberto Odebrecht S.A. e a Transnordestina Logística S/A. As empresas são responsáveis pelas obras da ferrovia Transnordestina e empregam mais de 11 mil funcionários.
As ações apontaram diversas irregularidades constatadas durante inspeção do órgão nas obras da ferrovia. Ficou comprovado, tanto pelas investigações quanto por meio de depoimentos colhidos, o desrespeito a diversos itens com relação à jornada e ao descanso dos trabalhadores.
Em decisão recente emitida pela Justiça do Trabalho foram deferidos parte dos pedidos do MPT, uma vez que o dano moral requerido em ambas as ações foi objeto de acordo judicial firmado entre as partes ainda em 2012. O valor acordado, R$ 400 mil, foi revertido para construção de uma escola no município de São José do Belmonte, no Sertão do Estado.
Dentre os pedidos estão os relacionados à remuneração de horas extras e à jornada de trabalho. As empresas foram condenadas a realizar o registro e computar na jornada de trabalho o tempo despendido pelos empregados até os locais de trabalho de difícil acesso ou não servidos por transporte público, não extrapolar a jornada de trabalho além do limite (concedendo intervalo de, no mínimo, onze horas entre duas jornadas de trabalho); e conceder o intervalo para repouso e alimentação na sua integralidade, em tempo não inferior ao mínimo legal, não podendo ser computado dentro desse período o do trajeto entre os postos de trabalho e os refeitórios.
Por cláusula descumprida, a Norberto Odebrecht S.A. e a Transnordestina Logística S.A. devem arcar com multa de mil reais por trabalhador prejudicado. Os valores arrecadados devem ser revertidos ao Fundo de Amparo ao Trabalhador.