Justiça classifica Levi inelegível

Da Redação

De acordo determinação judicial, o ex-prefeito do município de Campo Alegre de Lourdes, Bahia, Levi Rodrigues Dias, pré-candidato às eleições de outubro, poderá não concorrer ao pleito devido à prática de ato de improbidade. A decisão do Juiz de Direito da Comarca de Remanso-Ba, Reginaldo Coelho Cavalcante, nos autos da AÇÃO CIVIL PÚBLICA POR ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA Nº 0001397-91.2010.805.0208, datada de 23 de fevereiro de 2012, determinou a execução da sentença que o condenou a suspensão dos direitos políticos por 03 (três) anos.

Após a comunicação ao TRE-BA, o ex- gestor poderá ter o título cancelado. De acordo ainda com a sentença, não cabe mais recurso. A justiça determinou ainda, ressarcimento ao cofres público a quantia de R$ 7 mil, corrigidos desde a data da sentença, bem como a proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indireta da qual for sócio majoritário, por igual prazo de três anos.

Nas hipóteses de Ação Civil Pública por Ato de Improbidade Administrativa, a condenação só produz efeitos a partir do trânsito em julgado da sentença, que, no caso citado, ocorreu em 16 DE agosto DE 2010, após o Tribunal de Justiça da Bahia negar provimento a uma apelação e um embargo de declaração interpostos pelo ex-prefeito, cujos resultados negativos deram-se em decisão colegiada, à unanimidade.

Assim, com o trânsito em julgado datado de 16 de agosto de 2010, Levi Dias terá os seus direitos políticos suspensos até o mesmo dia e mês do ano de 2013, isso por força da sentença condenatória. Após essa data, passará a ficar inelegível pelo período de mais oito anos, por força da Lei do Ficha Limpa.Isso implica que o ex-gestor só poderá se candidatar para a eleição municipal que se realizará em outubro de 2024.

As informações foram colhidas do site do TJ-BA (www.tjba.jus.br), autos do processo nº 0001397-91.2010.805.0208, Diário da Justiça Eletrônico e e-SAJ(:http://esaj.tjba.jus.br/esaj/portal.do?servico=190100,), autos da Apelação Cível nº 0001005-59.2007.0208.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *