Consta dos autos que o réu, de nacionalidade peruana, desempenhou durante meses a função de médico em dois hospitais. Ele, no entanto, não possuía registro no Conselho Regional de Medicina para atuar no Brasil e, por isso, utilizava indevidamente nas receitas que prescrevia carimbo com o nome e o número de inscrição de outro médico. O diretor clínico do hospital, a diretora municipal de saúde e outros dois réus também foram condenados.
De acordo com o desembargador Rubens Rihl, relator da apelação, “é importante ressaltar que o fato de o réu ser formado em medicina não exclui a gravidade da sua conduta e dos demais apelantes, eis que para atuação como médico no Estado era preciso que fosse devidamente inscrito no Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo”.
A votação, unânime, teve também a participação dos desembargadores Vicente de Abreu Amadei e Danilo Panizza.
Apelação nº 0001073-03.2007.8.26.0312
Fonte – Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo – http://www.tjsp.jus.br/Noticias/Noticia?codigoNoticia=448