Justiça dá prazo de 5 dias para Vilmar Capellaro apresentar defesa

Da Redação
Depois da denúncia de abuso de poder, contra o prefeito de Lagoa Grande, Vilmar Capellaro (MDB), a Justiça, por meio do Juiz Eleitoral, Frederico Ataíde Barbosa Damato, determino, nos termos do art. 22, inciso I, alínea “a” da LC n. 64/90, a citação, pessoal, dos investigados, com a entrega da contrafé da petição inicial, para, querendo, apresentarem defesa, nos autos do Processo Judicial Eletrônico Nº 0600137-29.2020.6.17.0137, no prazo de 5 (cinco) dias, podendo juntar documentos e rol de testemunhas – no máximo 6 (seis) – se cabível, sob pena de preclusão.


“Findo o prazo de defesa, também nos termos do art. 22, inciso V da LC n. 64/90, voltem conclusos para designação de audiência, se cabível. Ciência ao Ministério Público Eleitoral da presente ação de investigação. Publique-se no DJE, ficando os representantes intimados do presente despacho”, diz o documento.

Veja aqui decisão da justiça

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