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Foto: Marcelo Casal Jr/Agência Brasil |
A Justiça de Pernambuco sentenciou a Meta a excluir um perfil anônimo no Instagram que difamou uma mulher, divulgando notícias falsas sobre sua vida pessoal. A vítima foi uma moradora de Surubim, no Agreste de Pernambuco, que afirmou que teve a honra e imagem abaladas pela publicação e compartilhamento das mensagens por diversos perfis.
Após decidir que a empresa dona do Instagram deveria deletar perfil falso, a Meta questionou a Justiça, alegando que a exclusão do perfil de autor anônimo seria desproporcional. A empresa do norte-americano Mark Zuckerberg ainda alegou que a exclusão do conteúdo difamatório já seria suficiente para atender ao pedido da vítima no processo.
No entanto, a Justiça rejeitou os embargos de declaração apresentados contra a sentença do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE).
O argumento foi refutado pelo juiz Eurico Brandão de Barros Correia: “Da análise dos autos, observa-se que o usuário vem se valendo do anonimato para produzir conteúdo ofensivo e injuriosos contra cidadãos da região”.
Para o magistrado, essa conduta é uma clara demonstração de mau uso da plataforma. “Chama atenção o fato de que é (deveria ser) de interesse da própria plataforma a exclusão do usuário que se vale do anonimato para produzir conteúdo ofensivo à honra, sendo certo que tal situação não se coaduna com a política e boa prática do uso da internet no Brasil, tampouco é de interesse público a manutenção do perfil”, escreveu na decisão.
A sentença contestada pelo Facebook foi publicada no dia 28 de novembro e assinada pelo juiz de direito Eurico Brandão de Barros Correia, responsável pelo Juizado. A decisão ainda estabeleceu uma multa de R$ 300 por dia caso o perfil não seja deletado.
Em sua decisão, o juiz destacou que o Supremo Tribunal Federal (STF) entende que a liberdade de expressão não se reveste de caráter absoluto, cedendo espaço quando há interesses de relevante valor, como o direito à privacidade.