Justiça determina demolição de construção às margens do Rio Jiquiriçá

A destruição deve ser feita em um prazo de 15 dias

Da Redação

A justiça da Bahia determinou que a destruição deva ser feita em 15 dias
A justiça da Bahia determinou que a destruição deva ser feita em 15 dias – 

A Justiça da Bahia determinou, a pedido do Ministério Público estadual, a demolição de uma construção ilegal às margens dos Rio Jiquiriçá e próximo à Cachoeira dos Prazeres, um dos principais pontos turísticos do Vale do Jiquiriçá.

Além da demolição, que deve ser feita em um prazo de 15 dias, o responsável pela construção ilegal deve apresentar em 60 dias, um Projeto de Recuperação de Áreas Degradadas ou Alteradas (Prada).

Segundo o promotor de Justiça Julimar Barreto, autor da ação, o MP instaurou em 2017 um inquérito civil para investigar suposto dano ambiental causado pela supressão de vegetação nativa, além de mata ciliar, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar às margens do Rio Jiquiriçá.

“Após a Notificação de Infração Ambiental, o acionado foi ouvido em audiência extrajudicial ocorrida em fevereiro de 2017, oportunidade em que este confessou a prática delituosa, atribuindo a outra pessoa a permissão para realizar o desmatamento da área recém adquirida, o qual negou as alegações indicando, ainda, que não havia qualquer autorização para o acionado promover o desmatamento”, afirmou o promotor de Justiça.

Segundo informações divulgadas pela assessoria, o promotor complementou que o MP recebeu nova representação em 2022 de que o acionado continuava a construir em Área de Preservação Permanente (APP), o que foi confirmado pelo Instituto de Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Inema), em relatório de fiscalização emitido em janeiro deste ano. No entanto, de acordo com Julimar Barreto, o responsável não apresentou o Prada com o devido cronograma de ações para recuperação da área de preservação ambiental.

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