Justiça determina que bancos devem indenizar por desrespeitar tempo de espera
Após recorrer ao Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), o Ministério Público Federal em São Carlos (MPF/SP) obteve decisão favorável ao recurso com pedido de pagamento de indenização pelo tempo de espera excessivo no atendimento em agências bancárias. O valor total fixado foi de R$ 250 mil, a ser dividido entre os bancos listados na ação inicial (Caixa Econômica Federal, Banco do Brasil, Nossa Caixa, Unibanco, Bradesco, HSBC, Santander, Banco Mercantil do Brasil e Itaú-Unibanco).
A ação civil pública foi ajuizada em 2006, depois que diligências comprovaram que o tempo de espera para atendimento nos caixas dos bancos da região excedia muito o tempo máximo determinado pela legislação. A Lei Estadual nº 10.933/01 fixa como limite a espera de 15 minutos para atendimento em dias normais e 30 minutos para véspera e dias subsequentes a feriados e para dias de pagamento de servidores públicos.
Os pedidos foram parcialmente atendidos pela Justiça Federal, que sentenciou que os bancos na jurisdição do MPF em São Carlos deveriam tomar as medidas necessárias para realizar o atendimento no tempo estipulado pela lei e destinar caixas exclusivos para atendimento preferencial a idosos, gestantes e pessoas com deficiência.
Permanência – Além disso, deveriam implantar sistema para controle do tempo de permanência do cliente na agência e fixar cartazes informando sobre o tempo máximo de espera, sob pena de multa em caso de descumprimento. O valor da indenização pedida, que foi negada em primeira instância, deve ser revertido ao Fundo de Reparação dos Interesses Lesados.
O procurador da República Ronaldo Ruffo Bartolomazi é o autor da ação e do recurso. O número para acompanhamento processual é 0002082-60.2006.4.03.6115.
Municípios – Descalvado, Dourado, Ibaté, Pirassununga, Porto Ferreira, Ribeirão Bonito, Santa Cruz da Conceição, Santa Cruz das Palmeiras, Santa Rita do Passa Quatro, São Carlos e Tambaú.