Justiça determina suspensão da paralisação de 48 horas dos policiais civis
O Tribunal de Justiça de Pernambuco solicitou a suspensão da paralisação de 48 horas deflagrada pela Polícia Civil. A decisão foi do desembargador José Fernandes de Lemos e atende a um pedido do governo do estado. A Justiça pede que os 4,9 mil servidores, incluindo delegados, agentes e escrivães, retomem as atividades imediatamente. Caso a categoria não volte, o Sindicato dos Policiais Civis deverá pagar multa diária de R$ 30 mil.
O governo entrou com uma ação ordinária contra o Sindicato dos Policiais Civis (Sinpol) pedindo a decretação de ilegalidade e abusividade da greve, além da ordem de retorno às atividades. A data do julgamento da ilegalidade ainda não foi definida. Segundo a gestão estadual, após a assembleia do último dia 8, a categoria teria definido que faria a paralisação nesta quarta e quinta e, em seguida, daria continuidade à greve por tempo indeterminado sem respeitar o percentual de 30% em funcionamento, por se tratar de um serviço essencial à sociedade. Teriam garantido preservar apenas os flagrantes nas delegacias
A categoria deflagrou paralisação para reivindicar a recomposição dos salários, incluindo a fixação do percentual de 225% de gratificação de função policial para todo o quadro efetivo, além da convocação de 100 escrivães e 700 agentes concursados para substituir outros que se aposentam até o final do ano. Cobram, ainda, equipagem adequada para trabalhar com segurança, inclusive coletes à prova de balas, melhores condições de trabalho nas delegacias.
Na última segunda-feira, o Sinpol se reuniu com a Secretaria de Administração de Pernambuco para negociar os reajustes. De acordo com o presidente Áureo Cisneiros, em mais de duas horas de reunião o governo não ofereceu nada além de uma “progressão, dependendo de avaliação de desempenho”.
Na ação ordinária, o estado argumenta que o movimento paredista seria desprovido de razoabilidade, tendo em vista o atual cenário econômico do país. “Porque os balanços do último quadrimestre, referentes à relação entre a receita e os gastos com pessoal do estado de Pernambuco, teriam revelado a impossibilidade de concessão de quaisquer aumentos aos servidores do Poder Executivo, em face dos limites estabelecidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal. Além disso, declara que o salário médio da categoria dos policiais civis teria acumulado um aumento remuneratório de 90,88% entre os anos de 2007 e 2014”, consta no documento.
Nos autos, o desembargador informa que a paralisação configura o perigo de dano irreparável ou de difícil reparação, pois é notório e incontestável que a paralisação da atividade policial é fato de graves conseqüências para a população, além disso torna inevitável o embaraço das atividades de administração e de investigação exercidas pela Polícia Civil.