Justiça do Trabalho condena Gol a pagar R$ 1 milhão
Os desembargadores seguiram em parte as razões expostas pelo relator do processo, juiz Paulo Henrique Blair, que deu parcial provimento aos pedidos feitos pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), na ação civil pública contra a empresa.
Na ação inicial, ajuizada na 11ª Vara do Trabalho de Brasília, o MPT argumentou que a empresa dispensou empregados e tirou comissão de outros que mantinham posição de liderança durante a greve. O MPT considerou que esss medidas foram retaliação à greve deflagrada pelo Sindicato Nacional dos Aeroviários.
A condenação dada pelo TRT confirmou decisão anterior da 11ª Vara do Trabalho, que entendeu que houve conduta antissindical atentatória ao exercício de direito de greve e assédio moral caracterizado pela dispensa e descomissionamento dos funcionários do setor de manutenção.
Procurada pela Agência Brasil, a Gol informou que “irá se manifestar nos autos do processo”. Da decisão ainda cabe recurso.