Justiça Eleitoral arquiva processo com denúncia caluniosa contra Jilson Cardoso
Redação
Durante o período de disputa eleitoral para prefeito e vereador no município de Canudos (BA), a Coligação “Para Canudos Voltar a Sorrir”, que teve como candidato a prefeito derrotado, Arcenio Almeida Gonçalves Neto, Senoca, ingressou na 083ª Zona da Justiça Eleitoral de Uauá, com pedido de busca e apreensão criminal, acusando de maneira caluniosa o candidato a reeleição de prefeito, Jilson Cardoso, de distribuir cestas básicas com objetivo de captação ilícita de sufrágio.
Através de seus advogados, Jilson Cardoso negou as acusações, sustentando a ausência de provas concretas, bem como a inexistência de elementos que demonstrassem o dolo especifico para obter votos em troca de benefícios. Ele ainda alegou que os argumentam foram baseados em suposições.
Ao analisar o mérito, o Juiz Eleitoral, Paulo Ramalho Pessoa de Andrade Campos, concedeu parecer extinguindo o processo devido à falta de provas apresentadas pelo candidato Senoca que foi massacrado nas urnas pelo eleitor.