A ação julgava a denúncia de utilização da imagem do prefeito em materiais institucionais e eventos oficiais da Prefeitura, o que contraria o princípio da impessoalidade na administração pública. Na decisão, o juiz Carlos Eduardo da Silva Camillo determinou a retirada de todos os símbolos da campanha, sob multa diária de R$ 80 mil.
A ação ganhou o aval do Ministério Público Eleitoral, que defendeu que o comportamento do prefeito comprometeu “a igualdade de oportunidades entre os candidatos”, além de ferir as regras eleitorais.