Justiça Eleitoral cassa mandato de Lossio por abuso de poder
O prefeito de Petrolina Julio Lossio (PMDB) foi cassado e considerado inelegível por oito anos pelo TRE-PE, nesta terça-feira, 27.08
Na sua página do Facebook, ele confirmou a cassação, logo em seguida ao veredito. Informou estar tranquilo:
“Acabamos de receber noticia cassação TRE. Estou tranquilo e sabedor que Deus nos guia sobretudo nas dificuldades”, afirmou.
A decisão é passível de recurso e ele se manterá no cargo até transitar em julgado, ou seja, até chegar a uma decisão contra a qual não cabe mais recurso.
Segundo informações do TRE, o prefeito foi condenado por cometer abuso de poder político durante a campanha eleitoral de 2012, quando foi reeeleito.
A denúncia é do PSB, partido presidido pelo governador Eduardo Campos e derrotado duas vezes por Lossio, em 2008 e 2012.
O placar da corte foi 3 a 3. O voto de minerva, que culminou com a cassação, coube a presidente do TRE, desembargador José Fernandes de Lemos.
Lossio foi reeleito com 64.929 votos (45,29%). Superou Fernando Bezerra Coelho Filho (PSB), que obteve 46.635 (32,51% dos votos), Odacy Amorim (PT), que ficou com 29.506 (20,57% dos votos) e Rosalvo Antonio (PSol), que totalizou 2.380 (ou 1,66% dos votos válidos).
O site do TRE-PE postou na noite desta terça-feira:
TRE-PE cassa o mandato de Júlio Lóssio, em Petrolina
O prefeito de Petrolina, Júlio Lóssio (PMDB), teve seu mandato cassado por decisão do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco, na sessão desta terça-feira (27).
A Corte Eleitoral julgou o recurso 14-29, interposto pelo PSB, que tratava de ato realizado em 2012, ainda no primeiro mandato de Lóssio a frente da prefeitura do município.
Na ocasião, houve a regularização de imóveis no loteamento “Terras do Sul”, por meio de lei sancionada pelo executivo em 28 de maio, já dentro do período eleitoral.
Os desembargadores eleitorais se dividiram no julgamento, tendo o relator, Desembargador Frederico Carvalho defendido o provimento parcial ao recurso, aplicando uma sanção ao prefeito, sem a perda do mandato, ressaltando que a doação dos lotes já era prevista desde 2010.
Porém, o Desembargador Fausto Campos divergiu, apresentando áudio do evento que marcou a entrega dos lotes, onde o discurso do prefeito teria intenções eleitorais.
Como o restante da Corte se dividiu, resultando em 3 votos a 3, o Presidente José Fernandes de Lemos proferiu o voto de desempate.
Em sua sustentação, disse que “o bem jurídico é o equilíbrio, a normalidade das eleições; qualquer ato que cause desequilíbrio é grave”.
Destacou ainda a ausência de divulgação da doação em 2010 e 2011, em contraponto à publicidade massiva dada em 2012 – ano eleitoral – pela prefeitura.
O resultado, portanto, culmina na cassação do mandato de Júlio Lóssio e sua inelegibilidade por 8 anos. À decisão, ainda cabe recurso ao Tribunal Superior Eleitoral. (Diário de Pernambuco)