A decisão é proveniente de uma ação de investigação judicial eleitoral (AIJE) de número 0600501-10.2024.6.05.0035, que foi ajuizada pela coligação do candidato Paulinho de Tixa.
A ação foi ajuizada em razão do candidato e atual prefeito se utilizar das redes suas redes sociais para realizar propaganda institucional do município em período vedado, que são os últimos 3 meses antes das eleições.
Ao julgar a demanda, o juiz eleitoral da zona eleitoral de mucuri consignou que “revestem–se de gravidade a influenciar no resultado do prélio eleitoral a utilização de programas sociais, com forte apelo eleitoral, em evidente desvio de finalidade com o objetivo de alavancar a campanha eleitoral, uma vez que o enaltecimento da figura pessoal dos representados, principalmente, do Sr. Roberto, busca incutir na cabeça do eleitor de ser este o grande idealizador dos serviços públicos ofertados em várias ocasiões.
Além disso, a promoção pessoal em propaganda “institucional”, inclusive configura eventual ato de improbidade”.
Essa reportagem conversou com o advogado do caso, Dr. Almir Teófilo de Araújo Júnior, que afirmou que “a acertada decisão está de acordo com a legislação, doutrina e jurisprudência em vigor. A ação foi ajuizada pela coligação do candidato Paulinho de Tixa, em razão do claro abuso de poder político do candidato Robertinho, que é o atual prefeito e candidato à reeleição, e se utiliza das suas redes sociais, que também é considerada a rede institucional do município, para a divulgação de obras e serviços com o fim de realizar a sua promoção pessoal em período vedado, que era a partir de 6 de julho do corrente ano”.
A decisão ainda destaca que o caso pode ser alvo de ação de improbidade administrativa e encaminhou a decisão ao Ministério Público.