Justiça Eleitoral de Sento Sé coloca Ednaldo Barros apto à disputar eleição de 15 de novembro

 

Da Redação

O Juiz da 96ª Zona Eleitoral do município de Sento Sé, Dr Aroldo Carlos Borges do Nascimento, deferiu no dia de ontem (29) o pedido de retração apresentado pelos advogados de Ednaldo Barros (PSDB)   solicitando a suspensão dos efeitos da decisão geradora de inelegibilidade de sua candidatura.

Por sua vez, a justiça decidiu suspender os efeitos da decisão geradora de inelegibilidade,  resolvendo por bem deferir “o pedido de efeito suspensivo para sustar os efeitos do acórdão recorrido no que toca as condições de inelegibilidade até o julgamento do agravo em recurso extraordinário”.

Com isso, Ednaldo continua apto à disputar o pleito eleitoral de 15 de novembro.

Veja aqui a Decisão Judicial

 

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *