Justiça Eleitoral decide manter suspensão de pesquisa ‘fraudulenta’

Decisão foi proferida pelo juiz Ricardo Borges Maracajá Pereira, da 88ª Zona Eleitoral

Decisão foi movida em abril deste ano
Decisão foi movida em abril deste ano – 
Do Portal A Tarde

A Justiça Eleitoral manteve a suspensão da pesquisa de intenções de votos publicadas nas redes sociais sobre os candidatos que concorrem à prefeitura de Seabra. O levantamento foi publicado em um Instagram anônimo em abril.

A decisão proferida pelo juiz Ricardo Borges Maracajá Pereira, da 88ª Zona Eleitoral, afirmou que a sondagem registrada no perfil @seabra1000grau e @politicaemseabra, se configura como uma espécie de “divulgação de pesquisa sem registro prévio”.

“O juiz de primeira instância decidiu, que a ação descrita na petição inicial se encaixa no tipo de infração chamado ‘divulgação de pesquisa sem registro prévio’. Por isso, ele considerou que o pedido da denúncia estava correto”, diz um trecho da decisão.

Além disso, o magistrado, que também é relator do caso, ainda decidiu condenar o ao pagamento de multa no valor de R$ 53.205,00.

“Da análise do material postado, constata-se a ausência dos elementos mínimos caracterizadores do aludido instituto, tais como o período de realização da coleta de dados, a margem de erro, o nível de confiança e o número de entrevistas”, destaca outro trecho.

Em abril, o juiz havia determinado a retirada imediata da pesquisa e embargou a divulgação dos perfis anônimos. A decisão foi publicada no Diário Oficial na terça-feira, 16, constando na decisão que “na medida em que não registrada perante o TSE e dotada de indícios de forja indevida de dados de amostragem, com o único intuito de induzir os eleitores da comarca de Seabra a erro na já eminente disputa eleitoral”.

À época, o Juízo Eleitoral, determinou à empresa Facebook serviços online do Brasil LTDA (Instagram) que, no prazo de 24 horas, seja a retirada as publicações do ar, sob pena de multa diária de R$ 2 mil, em caso de descumprimento.

A pesquisa foi registrada sob o nº BA-05980/2024 e contratada pela Bandarra Produções Ltda, que é responsável pelas produções do personagem Tenóbio.

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