De acordo com o site Políticos do Sul da Bahia, a decisão foi tomada após o partido Avante entrar com um pedido de impugnação do registro, alegando que Ravan possui uma condenação no Tribunal de Contas da União (TCU), o que o tornaria inelegível e o impediria de disputar a eleição.
Na sentença, o magistrado destacou que, embora tenha havido a concessão de efeito suspensivo ao recurso de revisão pelo ministro Aroldo Cedraz, os efeitos da liminar foram cassados por decisão do ministro Alexandre de Moraes, nos autos da Medida Cautelar em Mandado de Segurança 39.837.
“A despeito da concessão de efeito suspensivo ao recurso de revisão pelo Rel. Min. Aroldo Cedraz, seus efeitos foram cassados por decisão proferida pelo Min. Alexandre de Moraes, nos autos da Medida Cautelar em Mandado de Segurança 39.837. Portanto, ausente efeito suspensivo, tendo sido desaprovadas as contas pelo Tribunal de Contas da União por acórdão com trânsito em julgado, o indeferimento do registro de candidatura é medida que se impõe”, declarou o juiz.
Com a decisão, Ravan está impedido de concorrer nas eleições municipais deste ano. A defesa de Ravan ainda pode recorrer da decisão.