Justiça Eleitoral proíbe propaganda considerada antecipada de Waldenor Pereira em Conquista
A Justiça Eleitoral decidiu atender a uma representação do União Brasil contra o pré-candidato à Prefeitura de Vitória da Conquista pelo PT, o deputado federal Waldenor Pereira, sob a alegação de que o petista estaria praticando propaganda eleitoral antecipada. Além de Waldenor, o pré-candidato a vereador pelo município Alexandre Garcia Araújo também foi punido.
Os dois estariam distribuindo calendários anuais com as fotos de ambos e a divulgação de suas campanhas políticas, o que foi caracterizado como “brinde” pelo Tribunal, o que não é permitido pela Lei Eleitoral. Além disso, Waldenor é acusado de ter utilizado a equipe parlamentar para a distribuição das peças.
O juiz eleitoral Wander Cleuber Oliveira Lopes determinou que os dois “apaguem de suas redes sociais todas as postagens que possam estar relacionadas com a distribuição do calendário e se abstenham, desde já, da distribuição do material, até que sobrevenha sentença nestes autos, que determinará a pertinência ou não do retorno da ação impugnada pelo Representante”.
“No caso dos autos, observa-se que as fotos do artifício distribuído pelo primeiro representado não permitem afastar a possibilidade de que se configure como brinde. Tal dúvida permite invocar a fumaça do bom direito, bem como fazer juízo que o perigo na demora de indisponibilizar a distribuição de elemento sob o qual paira dúvida a respeito da adequação jurídica pode trazer prejuízos indesejados e combatidos pela legislação eleitoral”, diz a decisão.
O descumprimento da decisão implicará em aplicação de multa fixa no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais). A representação do União Brasil foi proposta pelo escritório do advogado Ademir Ismerim.
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