Além de critérios técnicos e vetos por lesão e/ou suspensão, tem outro fator que impede um treinador de escalar um atleta no futebol nacional: o “acordo de cavalheiros”. A situação é a seguinte: um jogador fica “proibido” de atuar contra seu time de origem quando está emprestado a outro clube no Campeonato Brasileiro. Mas essa “moda” pode estar com os dias contados. A procuradoria da Justiça Desportiva pediu que o Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) abrisse um inquérito para analisar essa medida.
O artigo 33 do Regulamento Nacional de Registro e Transferência de atletas de 2015 diz que “são nulas e de nenhum efeito quaisquer cláusulas ajustadas entre as partes que visem a limitar, condicionar ou onerar a livre utilização do atleta cedido por parte do cessionário, enquanto vigorar a cessão”. Em outras palavras, não há uma punição imposta caso um jogador atue por outra equipe contra seu clube de origem.
O clube que violasse a medida poderia ser denunciado nos artigos 191, inciso III do CBJD, por “deixar de cumprir ou dificultar o cumprimento do regulamento”, podendo pagar uma multa de R$ 100 a R$ 100 mil. O STJD listou alguns exemplos que ocorreram neste Brasileirão. E um dos casos citados é o do Sport, que não escalou o atacante André contra o Atlético/MG devido a esse “acordo”.
Palmeiras X Goiás (Dia 24/05/2015 – 3ª Rodada) – Atleta: Felipe Menezes (Goiás)
Atlético Mineiro X Vasco da Gama (Dia 31/05/2015 – 4ª Rodada) – Atleta: Serginho ( Vasco da Gama)
Internacional X Coritiba F.C. (Dia 07/06/2015 – 6ª Rodada) – Atleta: Wellington Paulista (Internacional)
Vasco da Gama X Cruzeiro Esporte Clube (Dia 13/06/2015 – 7ª Rodada) – Atleta: Duvier Riascos (Vasco da Gama)
Sport X Atlético Mineiro (Dia 08/07/2015 – 12ª Rodada) – Atleta: André (Sport Club do Recife)
Flamengo X Corinthians (Dia 12/07/2015 – 13ª Rodada) – Atletas: Emerson ( Flamengo) e José Paolo Guerrero (Flamengo)
Grêmio X Flamengo (Dia 18/07/2015 – 14ª Rodada) – Atletas: Pará (C.R Flamengo) e Erazo (Grêmio)
Fonte: Blog de Primeira