O bônus, que é acrescido às notas do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem), garante o acréscimo de 10% na nota calculada ao fim do período de classificação do Sistema de Seleção Unificada (Sisu).
Na decisão, o desembargador afirmou que “a ação popular é imprópria para o controle de constitucionalidade das leis pelo sistema concentrado”, não sendo adequada para solicitar o fim do bônus. Além disso, ressaltou que não há impacto negativo na “isonomia e no direito à educação”, sem prejudicar o patrimônio público e não servindo de amparo ao ajuizamento da ação popular.
Estudantes que buscam ingressar em Medicina (em Serra Talhada) ou em Odontologia e Direito (Arcoverde) também precisam ser moradores do Sertão para ganharem a bonificação.



























