Vera alegou violação ao direito constitucional ao contraditório e à ampla defesa. Segundo ela, a Câmara Municipal teria desrespeitado esses direitos fundamentais ao reprovar suas contas. No entanto, o processo revelou um cenário diferente.
De acordo com os autos, Vera foi notificada pela Câmara de Vereadores para apresentação de sua defesa e recebeu prorrogação de prazo. Contudo, a ex-prefeita recusou-se a receber a notificação tanto das mãos de um vereador quanto de um funcionário da Câmara.
Diante dessa situação, foi nomeado um defensor dativo indicado pela OAB, que compareceu à sessão de julgamento em 9 de novembro de 2023 e apresentou uma defesa técnica em nome da ex-gestora.
LIMINAR NEGADA
A juíza Mariana Boaventura Sá Ponhozi, responsável pela decisão, negou o pedido de Vera da Saúde. Em sua justificativa, a magistrada destacou que não houve violação ao contraditório e à ampla defesa. Pelo contrário, havia indícios de que a ex-prefeita poderia ter se esquivado de receber a notificação com o intuito de posteriormente alegar nulidade do processo.
Assim, a Justiça considerou que os procedimentos legais foram devidamente seguidos pela Câmara Municipal de Maragogipe.
A decisão representa um importante marco no caso que envolve a gestão de Vera da Saúde, sinalizando que a Justiça está atenta ao cumprimento das garantias constitucionais, mas também ao comportamento das partes envolvidas nos processos legais.
Esta sentença reafirma a importância da transparência e do cumprimento das normas legais nas gestões municipais, destacando que as tentativas de se esquivar de processos legais podem resultar em decisões desfavoráveis.
Vera da Saúde entreve à frente da prefeitura de Maragojipe por dos mandatos (2012 a 2020). Atualmente, ela é pré-candidata à prefeitura novamente.