Justiça proíbe a venda de lotes da Nova Juazeiro
Da Redação
A comercialização do Loteamento ‘Nova Juazeiro’ está proibida por determinação da Justiça. O juiz da Vara da Fazenda Pública da Comarca de Juazeiro, José Góes Silva Filho, determinou a proibição baseado em uma ação movida pela Associação Recreativa dos Moradores do bairro Angary alegando danos ambientais na área onde está sendo executado o projeto.
No seu parecer, o magistrado determinou ao “Cartório de Registro para que se abstenha de lavrar o Registro imobiliário do empreendimento ‘Loteamento Nova Juazeiro’, e, em caso de já haver sido efetuada, torne a mesma sem efeito até posterior decisão; que seja logo intimado a AA. Construtora e Empreendimentos LTDA, propulsora do empreendimento, que se abstenha de qualquer atividade que vise transferir lotes a outrem, antes de cumprida as exigências legais como o registro do mesmo”.
O Juiz determina também que “não modifique o meio ambiente antes da emissão do parecer técnico dos órgãos ambientais e do Conselho Municipal de desenvolvimento; fica de logo imposta a multa diária de R$ 5 mil em caso de descumprimento por parte da empresa, além do crime de desobediência e responsabilização criminal”.
Ainda de acordo com o parecer, o Empreendimento apresenta irregularidades no projeto e desrespeito ao meio ambiente “Conforme consta do Edital de Depósito do Loteamento denominado ‘Nova Juazeiro’, se infere uma área total igual a 2.884.995,00m², informando ainda áreas verdes e comunitária com uma área de 498.312,74 m², analisando este aspecto observo que matematicamente foi desrespeitada a Lei Municipal nº 2.323/2012, pois 20 % da área total declarada seria 576.991 m² e não 498.312,74m², como consta no Edital anexo à inicial.”
Na Ação Civil Pública, é citado também o Município de Juazeiro, por ato da Secretaria de Desenvolvimento Urbano- SEDUR, pois fez aprovação do projeto da empresa e se omitiu diante das irregularidades. “O projeto deveria ter sido rejeitado e somente protocolado novamente com as adequações necessária da legislação vigente, que como Lei municipal optou por não definir prazo para aprovação ou rejeição, o que já seria o suficiente para tornar ilegal tal aprovação, mas não se contentando com o pouco, optou a responsável pela aprovação, por infringir outra dezena de Disposições Legais”.
Erro grave – No teor do documento é destacado o procedimento oferecido pela administração municipal através da Secretaria de Desenvolvimento Urbano(SEDUR), administrada pela petista Célia Regina. “A Srª Célia Regina resolveu demonstrar que sabia que errava ao deferir o Ato de aprovação, mas, talvez por certeza da impunidade ou mesmo por costume de se tolerar o intolerável, resolveu registrar em documento a sua irresponsabilidade pois no item 3 do “Ato de Aprovação” do loteamento “Nova Juazeiro”, a folha está rubricada pela referida Secretária Municipal.”
Outro fator de grande importância, citado na determinação judicial, é a omissão do município com as condições que seriam postas as 10 mil famílias que iriam habitar no Loteamento Nova Juazeiro. “O Ato de Aprovação foi deferido sem constar no requerimento qualquer compromisso de execução de esgotamento sanitário (saneamento básico), mesmo sabendo o Município que dez mil famílias corriam o risco de ser jogadas ali e se submeter a todos os malefícios causados pela falta de requisito mínimo de atenção básica de saúde, que o legislador não facultou ao município o direito de optar se aprova ou não sem o saneamento básico”.
Pela decisão da Justiça, a Nova Juazeiro terá que tomar as providências devidas citadas no parecer, antes de apresentar um novo projeto, este, que nunca deveria ter sido aprovado pelo município. “Ora, a empresa Ré deveria antes de começar a venda de lotes sanar as irregularidades apontadas pela Lei e o Município por seu lado não deveria ter emitido Ato de Aprovação do Loteamento Nova Juazeiro”.
A equipe do Jornal Ação Popular procurou o Juiz da Fazenda Pública, José Góes Silva Filho e o mesmo não se encontrava no exercício de suas atividades no Fórum local. Entrou em contato com a Juíza Keyla Fernandes Menezes de Brito, da 1ª Vara Cível, que teria deferido o registro imobiliário da empresa, e a mesma não quis se manifestar.
No Cartório do Registro de Imóveis do 1º Ofício o encarregado Wesley Santos de Carvalho informou que prevalece a decisão do magistrado José Goes da Silva.
Mesmo a justiça proibindo a comercialização dos lotes, a reportagem presenciou alguns estandes de vendas espalhados pela cidade, inclusive na porta do próprio Fórum.